Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2020.

Lei n°682/2020, 20 de Janeiro de 2020.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirãozinho – MT para o Exercício de 2020, e dá outras providências.”

Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ribeirãozinho– MT, para o exercício de 2020 estima a receita bruta em R$ 22.119.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Cento e Dezenove Mil Reais), e R$ 2.219.000,00 (Dois Milhões e Duzentos e Dezenove Mil Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida no valor de R$ 19.900.00,00 (Dezenove Milhões e Novecentos Mil Reais) e a Despesa Fixada em R$ 19.900.000,00 (Dezenove Milhões e Novecentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 RECEITAS CORRENTES

R$ 18.870.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 1.213.000,00

Receitas de Contribuição

R$ 717.500,00

Receita de Contribuição Intra-Orçamentária

R$ 829.500,00

Receitas Patrimonial

R$ 371.000,00

Receitas de Serviços

R$ 300.000,00

Transferências Correntes

R$ 17.521.800,00

Dedução de receitas

-R$ 2.219.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 136.200,00

02 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.030.000,00

Alienação de Bens

R$ 50.000,00

Transferência de Capital

R$ 980.000,00

Total

R$ 19.900.000,00

Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

01 LEGISLATIVA

R$ 880.000,00

04 ADMINISTRAÇÃO

R$ 4.385.870,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.060.460,00

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 940.000,00

10 SAÚDE

R$ 4.462.450,00

12 EDUCAÇÃO

R$ 4.086.620,00

13 CULTURA

R$ 108.200,00

15 URBANISMO

R$ 1.129.500,00

17 SANEAMENTO

R$ 115.000,00

20 AGRICULTURA

R$ 491.900,00

26 TRANSPORTE

R$ 1.145.000,00

27 DESPORTO E LAZER

R$ 115.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 980.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 19.900.000,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

TOTAL ORÇADO POR ORGÃO

Valor

01 01

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO

R$ 880.000,00

02 02

GABINETE DO PREFEITO

R$ 2.667.900,00

03 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 437.020,00

04 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 2.206.500,00

05 05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 1.060.460,00

06 06

SECRETARIA MUN. DE VIAC. OBRAS E SERV URBANOS

R$ 3.227.500,00

07 07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 4.462.450,00

08 08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 4.086.620,00

09 09

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E FOMENTO

R$ 491.900,00

10 10

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

R$ 236.450,00

11 11

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

R$ 143.200,00

TOTAL

19.900.000,00

POR PROGRAMA DE GOVERNO

Código

PROGRAMA

Valor

1010

PROCESSO LEGISLATIVO

R$ 880.000,00

2010

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

R$ 867.900,00

3010

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

R$ 394.820,00

3020

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 17.000,00

3030

GESTÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

R$ 1.903.000,00

3040

CONTROLE FINANCEIRO

R$ 300.000,00

3060

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

R$ 3.500,00

4010

GESTÃO DE RECURSOS DO FETHAB

R$ 900.000,00

4030

GESTÃO DA MALHA VIARIA URBANA

R$ 1.129.500,00

4040

GESTÃO DA MALHA VIARIA RURAL

R$ 245.000,00

4050

GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO URBANO

R$ 953.000,00

5010

DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA

R$ 491.900,00

6010

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 1.047.400,00

6020

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

R$ 753.220,00

6030

APOIO EDUCACIONAL

R$ 536.000,00

6040

GESTAO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO

R$ 350.000,00

6055

GESTAO DA CULTURA E TURISMO

R$ 143.200,00

6060

DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

R$ 115.000,00

6070

GESTAO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER

R$ 121.450,00

6080

EDUCAÇÃO BASICA PUBLICA - FUNDEB

R$ 1.400.000,00

7010

ATENÇÃO BASICA A SAUDE

R$ 1.320.000,00

7030

MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

R$ 2.408.100,00

7040

VIGILANCIA EM SAUDE

R$ 272.550,00

7060

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

R$ 37.800,00

7070

GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE – SUS

R$ 424.000,00

8010

ATENCAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

R$ 166.000,00

8020

PROGRAMA PROTECAO SOCIAL BASICA

R$ 261.000,00

8030

PROGRAMA GESTÃO DO SUAS

R$ 32.000,00

8050

GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 601.460,00

9100

GESTAO DO SISTEMA PREVENCIARIO

R$ 1.800.000,00

9210

DESENVOLVIMENTO ECONOMICA E SOCIO-AMBIENTAL

R$ 25.200,00

TOTAL

19.900.000,00

Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes R$ 16.481.400,00

Despesas de Capital R$ 2.438.600,00

Reserva de Contingência R$ 980.000,00

Total R$ 19.900.000,00

Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.990.000,00 (Seis Milhões e Novecentos e Noventa Mil Reais).

08 Assistência Social

1.060.460,00

10 Saúde

4.462.450,00

12 Educação

4.086.620,00

TOTAL

R$ 9.609.530,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.

II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.

III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64

A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;

B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

IV- Fica os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a proceder a remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT,

Aos 20 de Janeiro de 2020.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal