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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirãozinho – MT para o Exercício de 2020, e dá outras providências.”
Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ribeirãozinho– MT, para o exercício de 2020 estima a receita bruta em R$ 22.119.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Cento e Dezenove Mil Reais), e R$ 2.219.000,00 (Dois Milhões e Duzentos e Dezenove Mil Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida no valor de R$ 19.900.00,00 (Dezenove Milhões e Novecentos Mil Reais) e a Despesa Fixada em R$ 19.900.000,00 (Dezenove Milhões e Novecentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES | R$ 18.870.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 1.213.000,00 |
Receitas de Contribuição | R$ 717.500,00 |
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária | R$ 829.500,00 |
Receitas Patrimonial | R$ 371.000,00 |
Receitas de Serviços | R$ 300.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 17.521.800,00 |
Dedução de receitas | -R$ 2.219.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 136.200,00 |
02 RECEITAS DE CAPITAL | R$ 1.030.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
Transferência de Capital | R$ 980.000,00 |
Total | R$ 19.900.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
01 LEGISLATIVA | R$ 880.000,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO | R$ 4.385.870,00 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.060.460,00 |
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 940.000,00 |
10 SAÚDE | R$ 4.462.450,00 |
12 EDUCAÇÃO | R$ 4.086.620,00 |
13 CULTURA | R$ 108.200,00 |
15 URBANISMO | R$ 1.129.500,00 |
17 SANEAMENTO | R$ 115.000,00 |
20 AGRICULTURA | R$ 491.900,00 |
26 TRANSPORTE | R$ 1.145.000,00 |
27 DESPORTO E LAZER | R$ 115.000,00 |
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 980.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 19.900.000,00 |
TOTAL ORÇADO POR ORGÃO | Valor | |
01 01 | CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO | R$ 880.000,00 |
02 02 | GABINETE DO PREFEITO | R$ 2.667.900,00 |
03 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | R$ 437.020,00 |
04 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | R$ 2.206.500,00 |
05 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | R$ 1.060.460,00 |
06 06 | SECRETARIA MUN. DE VIAC. OBRAS E SERV URBANOS | R$ 3.227.500,00 |
07 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 4.462.450,00 |
08 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 4.086.620,00 |
09 09 | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E FOMENTO | R$ 491.900,00 |
10 10 | SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER | R$ 236.450,00 |
11 11 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO | R$ 143.200,00 |
TOTAL | 19.900.000,00 |
Código | PROGRAMA | Valor |
1010 | PROCESSO LEGISLATIVO | R$ 880.000,00 |
2010 | ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR | R$ 867.900,00 |
3010 | MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | R$ 394.820,00 |
3020 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | R$ 17.000,00 |
3030 | GESTÃO DO SISTEMA FINANCEIRO | R$ 1.903.000,00 |
3040 | CONTROLE FINANCEIRO | R$ 300.000,00 |
3060 | ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO | R$ 3.500,00 |
4010 | GESTÃO DE RECURSOS DO FETHAB | R$ 900.000,00 |
4030 | GESTÃO DA MALHA VIARIA URBANA | R$ 1.129.500,00 |
4040 | GESTÃO DA MALHA VIARIA RURAL | R$ 245.000,00 |
4050 | GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO URBANO | R$ 953.000,00 |
5010 | DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA | R$ 491.900,00 |
6010 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.047.400,00 |
6020 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL | R$ 753.220,00 |
6030 | APOIO EDUCACIONAL | R$ 536.000,00 |
6040 | GESTAO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO | R$ 350.000,00 |
6055 | GESTAO DA CULTURA E TURISMO | R$ 143.200,00 |
6060 | DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE | R$ 115.000,00 |
6070 | GESTAO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER | R$ 121.450,00 |
6080 | EDUCAÇÃO BASICA PUBLICA - FUNDEB | R$ 1.400.000,00 |
7010 | ATENÇÃO BASICA A SAUDE | R$ 1.320.000,00 |
7030 | MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | R$ 2.408.100,00 |
7040 | VIGILANCIA EM SAUDE | R$ 272.550,00 |
7060 | ASSISTENCIA FARMACEUTICA | R$ 37.800,00 |
7070 | GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE – SUS | R$ 424.000,00 |
8010 | ATENCAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | R$ 166.000,00 |
8020 | PROGRAMA PROTECAO SOCIAL BASICA | R$ 261.000,00 |
8030 | PROGRAMA GESTÃO DO SUAS | R$ 32.000,00 |
8050 | GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL | R$ 601.460,00 |
9100 | GESTAO DO SISTEMA PREVENCIARIO | R$ 1.800.000,00 |
9210 | DESENVOLVIMENTO ECONOMICA E SOCIO-AMBIENTAL | R$ 25.200,00 |
TOTAL | 19.900.000,00 |
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 16.481.400,00
Despesas de Capital R$ 2.438.600,00
Reserva de Contingência R$ 980.000,00
Total R$ 19.900.000,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.990.000,00 (Seis Milhões e Novecentos e Noventa Mil Reais).
08 Assistência Social | 1.060.460,00 |
10 Saúde | 4.462.450,00 |
12 Educação | 4.086.620,00 |
TOTAL | R$ 9.609.530,00 |
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.
II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.
III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
IV- Fica os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a proceder a remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT,
Aos 20 de Janeiro de 2020.
RONIVON PARREIRA DAS NEVES
Prefeito Municipal