Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2020.

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO MATO GROSSO

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – PAAI 2020

1 – LEGALIDADE / CONCEITO – CONTROLE INTERNO

Os arts. 31 e 74 da Constituição da República conferem atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art.74, IV; ao art.8º e 9º da Lei Complementar 269/2007; aos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº26/2014. Segue também as Normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal 4.320 e na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000.

O órgão de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº. 311/2007 de 28 de Dezembro de 2007

A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que dispõe a Constituição Federal no § 1º, do art. 74.

A responsabilidade do Órgão de Controle é de:

Verificar e analisar o cumprimento e a execução de metas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e controles já instituídos; Avaliar providencia adotado pelo Gestor diante de danos causados ao erário; Orientar a instituição às rotina internas; Observar os princípios do Controle Interno e o Inter – relacionamento entre o controle que compõe todo o sistema.

2 – FINALIDADE E ABRAGENCIA

O Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2020 a ser observado pelas diversas unidades da estrutura do Município, tem por finalidade orientar, avaliar e controlar os atos de gestão praticados na administração pública e apoiar o controle externo assegurando a regularidade da gestão contábil, patrimonial, orçamentária, pessoal e financeira

Sua abrangem todos os órgãos da Prefeitura de Barão de Melgaço, Câmara Municipal e Previdência Própria (BARÃO PREVI ) quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de Auditoria a serem realizados nos diversos Sistemas de Controle Implantados

3 - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

O presente Plano foi elaborado em atendimento ao Art. 8º da Resolução Normativa 26/2014 – TCE e está baseada na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei 4.320/64, Lei nº. 647/2007 que Dispõe sobre o Controle Interno no Município, Lei 8.666/93 e Lei 8.080/90 e demais legislações e normas aplicáveis à matéria.

4-FASES DA AUDITORIA

1- Planejamento 2- Auditoria In loco 3- Relatório parcial ou final 4- Recomendação e acompanhamento

5 – RESPONSABILIDADES DO CONTROLE INTERNO

O Sistema de Controle Interno perante o PAAI 2020 tema responsabilidade de:

Promover a publicação e o envio do Plano ao TCE; Manter atualizado. Promover discussões técnicas com as unidades e o controle interno para definição de rotinas de trabalho Identificar os pontos e respectivos procedimentos de controle Orientar as áreas executoras Supervisionar a aplicação do plano 6- RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES EXECUTORAS

As Unidades Executoras tem a responsabilidade de :

Atender às solicitações da unidade responsável pelo PAAI 2020, quanto a fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração de rotinas; Manter o Plano a disposição de todos os servidores, zelando pelo cumprimento da mesma Cumprir as determinações do Plano com ênfase aos procedimentos de controle quanto à padronização dos procedimentos na geração de dados, informaçõs e documentos. Alertar a unidade responsável pelo Plano sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional

7 – SISTEMAS ADMINISTRATIVOS AUDITADOS

A Unidade de Controle Interno acompanhará a execução das atividades realizadas por todas as Unidades Executoras envolvidas nos seguintes sistemas:

1. Sistema de Licitação e Contratos 2. Sistema de Controle Patrimonial 3. Sistema de Previdência Própria 4. Sistema de Transportes 5. Sistema de Gestão Financeira 6. Sistema de Controle Interno Nível de Entidade 7. Sistema de Saúde 8. Sistema de Compras 9. Sistema de Convênios e Consórcios 10. Sistema de Informações e Documentos 11. Sistema de Educação 12. Sistema do Controle Interno 13. Sistema de Merenda Escolar 14. Sistema de Administração e Recursos Humanos 15. Sistema de Projetos e Obras Públicas 16. Sistema de Bem Estar Social 17. Sistema de Contabilidade 18. Sistema Financeiro 19. Sistema de Distribuição de Medicamentos 20. Sistema de Diárias 21. Sistema Jurídico 22. Sistema de Tributos

Referente aos Sistemas citados, a Unidade de Controle Interno exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras perante a elaboração dos seus controles internos objetivando o aperfeiçoamento e cumprimento das instruções normativas implementadas e editadas para cada sistema da mesma maneira que auxiliando, da mesma maneira que auxiliando na edição de novas normativas para os métodos de rotinas falhos de regularização

Serão adotadas pela Controladoria Interna as seguintes medidas:

Reuniões com servidores das unidades auditadas para eliminar possíveis dúvidas e questionamentos sobre a aplicação, alcance e cumprimento das instruções normativas Orientar e informar as unidades executoras quanto às manifestações do controle externo que possam implicar diretamente na gestão Emitir pareceres e recomendações na busca de aprimorar a administração pública e seus procedimentos, quando forem detectadas falhas na execução de suas rotinas Realizar visitas técnicas de prevenção nas unidades para avaliar na eficiência dos trabalhos administrativos Responder consultas das unidades executoras quanto à legitimidade, economicidade e legalidade dos procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável às determinadas hipóteses.

A Unidade de Controle Interno realizará o controle preventivo junto aos sistemas durante todo ano de 2020, sem data fixada, sendo que as medidas serão adotadas de acordo com a verificação da necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras.

8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Perante orientações normativas e supervisão técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dos princípios da Administração Pública, esta unidade executará suas atividades utilizando o maior conjunto de técnicas disponíveis, visando sempre o acompanhamento de forma pró-ativa aos processos e resultados gerenciais, a fim de garantir resultados operacionais promissores.

As atividades de auditoria serão realizadas no período de Janeiro a Dezembro de 2020, sendo que os resultados serão levados ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis pelos sistemas administrativos, a fim de que tomem conhecimento e adotem providencias que se fizerem necessárias, sendo que recomendações, apontamentos e pendências se farão presentes no relatório de auditoria.

Deve se destacar que para eficiência e eficácia deste Plano Anual de Auditoria Interna é de suma importância atuação do controle social exercido pela população, o comprometimento da equipe de controle interno o respaldo técnico do TCE – MT e de todos os servidores e gestores da Prefeitura , Câmara e Previdencia Própria de Barão de Melgaço .

8 – CRONOGRAMA ANUAL DE AUDITORIA

Anexo o Cronograma Anual de Auditoria para o exercício de 2020.

Barão de Melgaço – MT, 30 de Dezembro de 2019.

Francisca Alves de Almeida

Analista de Controle Interno

Portaria 112/2019