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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº 847, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 PELA FONTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru/MT, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial nas Secretarias Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Obras, conforme abaixo relacionada no valor total de R$ 986.779,20(Novecentos e Oitenta e Seis Mil e Setecentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 04- Secretaria de Assist. e Desenvolvimento Social e Unidades
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0081.2023 – BPC Na Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................. R$160,00
FONTE: 0.3.29.000000 500-034 – Recurso da União
08.244.0081.2648 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 2.028,48
FONTE: 0.3.29.000000 500-026 – Recurso da União
08.244.0081.2659 – Programa Criança Feliz (1º Infância)
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 158,35
FONTE: 0.3.29.000000 500-032 – Recurso da União
08.244.0081.2013 – Manutenção do Programa IGD SUAS
3.3.90.14 – Diária ............................................................................................ R$ 1.500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................... R$ 1.454,07
FONTE: 0.3.29.000000 500-005 – Recurso da União
08.244.0081.2016 – Manutenção do Programa PAIF
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 39.681,45
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................R$ 2.000,00
FONTE: 0.3.29.000000 500-011 – Recurso da União
08.244.0081.2605 – Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................... R$ 66.078,65
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................R$ 4.000,00
FONTE: 0.3.29.000000 500-014 – Recurso da União
08.244.0081.2020 – Manutenção do Programa Bolsa Família
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................. R$ 3.279,65
FONTE: 0.3.29.000000 500-012 – Recurso da União
08.244.0081.2607 – Co – Financiamento - Estado
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................... R$ 260,32
FONTE: 0.3.43.000000 500-013 – Recurso do Estado
Órgão: 05 – Secretaria de Obras Inf. Est. Urbana e Rural
Unidade: 04 – Gerencia de Obras
26.782.0088.1044 – Abertura/Manutenção de Estradas Principais e Vicinais
3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................................R$ 56.046,36
Fonte: 0.3.30.100018 – Recurso do Fethab
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................R$ 232.791,10
Fonte: 0.3.24.100023 – Recurso de Convenio
25.752.0051.2030 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo..................................................................R$ 129.343,78
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$ 60.000,00
Fonte: 0.3.17.100016 – Recurso da Iluminação Pública
26.782.0058.1032 – Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas
4.4.90.30 – Material de Consumo..................................................................R$ 14.240,11
Fonte: 0.3.24.100027 – Recurso de Convênio – Superávit financeiro
Órgão: 06 – Secretaria de Educação
Unidade: 01 – Gerencia de Educação
12.365.0041.1066 – Construção de Creche
4.4.90.93 – Indenizações e Restituições.....................................................R$ 10.681,43
Fonte: 0.3.15.210001 – Recurso de Programa Federal
12.361.0042.2038 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$ 9.924,18
Fonte: 0.3.15.200004 – Recurso de Programa Federal
12.361.0041.2633 – Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
3.3.90.30 – Material de Consumo..................................................................R$ 91,81
Fonte: 0.3.15.210004 – Recurso de Programa Federal
12.306.0041.2051 – Programa Nacional de Alimentação Escolar em Pré Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo..................................................................R$ 875,37
Fonte: 0.3.15.200002 – Recurso de Programa Federal – Superávit financeiro
12.306.0042.2044 – Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA
4.4.90.93 – Indenizações e Restituições......................................................R$ 4.347,88
Fonte: 0.3.15.200002 – Recurso de Programa Federal – Superávit financeiro
12.361.0042.2039 – Manutenção do Transporte Escolar Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$ 1.701,24
Fonte: 0.3.15.200001 – Recurso de Programa Federal – Superávit financeiro
12.361.0042.2041 – Manutenção do Transporte Escolar Estado
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$ 40.393,98
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................... ..R$ 10.000,00
Fonte: 0.3.25.200005 – Recurso do Transporte Escolar do Estado
3.3.90.30 – Material de Consumo..................................................................R$ 8.578,12
Fonte: 0.1.30.200018 – Recurso do Transporte Escolar Fethab
12.306.0041.1213 – Programa Plano de Ações Articuladas - PAR
3.3.90.32 – Material Bem ou serviço para Distribuição Gratuita................R$ 74.110,42
Fonte: 0.3.15.200021 – Recurso de Programa Federal
12.365.0041.1232 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Educação Infantil
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 213.052,45
Fonte: 0.3.15.200006 – Recurso de Programa Federal
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit Financeiro).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço “José Peres”, Em Jauru/MT, aos 20 de Janeiro de 2020.
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PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal