Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2020.

PORTARIA 004/2020

PORTARIA Nº 004/2020

“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte”.

O Diretor Executivo do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria ME nº. 914, de 13 de janeiro de 2020, publicada no D.O. do dia 14 de janeiro de 2020:

RESOLVE:

Art. 1º Os benefícios de aposentadorias e as pensões por morte concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).

§ 1º Os benefícios concedidos pelo FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2020, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º À paridade e à integralidade das aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo FUNSEM, seguirão os índices de reajustes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 205, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis – MT, 17 de janeiro de 2020

__________________________________ WILSON LEAL MIRANDA Diretor Executivo

ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2019

4,48

em fevereiro de 2019

4,11

em março de 2019

3,55

em abril de 2019

2,76

em maio de 2019

2,14

em junho de 2019

1,99

em julho de 2019

1,98

em agosto de 2019

1,88

em setembro de 2019

1,76

em outubro de 2019

1,81

em novembro de 2019

1,77

em dezembro de 2019

1,22