Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2020.

DECRETO Nº 232/2019 DE QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de DIAMANTINO, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1263/2018, e em consonância com a lei Federal 4320/64

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO – MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), proveniente do excesso de arrecadação nas dotações orçamentárias:

Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o Artigo 43, inciso 3º. da Lei Federal n° 4.320/64 – Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com o autorizado na Lei Municipal 1263/18, art.2o. e inciso II do art. 6º.

FONTE DE RECURSO

RECEITA ORÇADA

RECEITA ARRECADADA

UTILIZADO ATE O PERÍODO DO DECRETO

SALDO REMANESCENTE

1.22 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO

1.003.539,88

1.277.164,21

270.000,00

3.624,33

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino, 19 de Dezembro de 2019.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal