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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DECRETO N.° 1696/2020.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA e;
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n. º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria n.° 914, de 13 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranatinga, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2020, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo Paranatinga-Prev a partir de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo Paranatinga-Prev anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 20 de janeiro de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2019 | 4,48 |
em fevereiro de 2019 | 4,11 |
em março de 2019 | 3,55 |
em abril de 2019 | 2,76 |
em maio de 2019 | 2,14 |
em junho de 2019 | 1,99 |
em julho de 2019 | 1,98 |
em agosto de 2019 | 1,88 |
em setembro de 2019 | 1,76 |
em outubro de 2019 | 1,81 |
em novembro de 2019 | 1,77 |
em dezembro de 2019 | 1,22 |