Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2020.

DECRETO N.° 04/2020 de 06 de JANEIRO de 2020.

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2020, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 916 de 31 de dezembro de 2019;

Considerando a Portaria n.º 914, de 13 de janeiro de 2020, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Reserva do Cabaçal será de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Estado de Mato Grosso

Vale do Cabaçal

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social

CNPJ: 10.681.463/0001-10

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2020, não terão valor inferior a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Reserva do Cabaçal – Mato Grosso RESER-PREVI.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado cuja renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020.

Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 06 de Janeiro de 2020.

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Tarcísio Ferrari

Prefeito Municipal