Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2020.

​PORTARIA Nº 008/2020/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. ADONAR MIZABEL DA SILVA servidora pública efetiva neste município.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Artigo 40, §1º inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, incisos I e Art. 14 da Lei nº 1.606/2014 que rege a Previdência Municipal e Art. 4º, § 9º da EC nº 103/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Invalidez a Sra. ADONAR MIZABEL DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 566873 e do CPF n.º 363.002.841-15, servidora efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “D”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4189, contando com 16 (dezesseis) anos e 02 (dois) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais calculados com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme o processo administrativo do PREVI-SERV, nº 2020.03.00007P, a partir da data de 20/01/2020 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2020, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 20 de Janeiro de 2020.

LUIZ LEITE DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal