Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2020.

​PORTARIA Nº 11.517/2020

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art 1° PRORROGAR, o prazo da Portaria nº 11.336/2019 que dispõe sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar n° 008/2019, para os fins que menciona, por mais 30 (trinta) dias para conclusão, em virtude da complexidade dos trabalhos.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de janeiro de 2.020.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração