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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 799, de 17 de novembro de 2009 e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros (titulares e respectivos suplentes) do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro, com a seguinte composição:
I - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE USUÁRIOS
a) DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES | |
TITULAR | SUPLENTE |
Geraldo Donizete da Silva | Marcos Isaias |
b) DAS IGREJAS | |
Sirlei Aparecida Marino Moreti | Poliana Lima Chaves |
c) DOS MOVIMENTOS SOCIAIS | |
Eziléia Aparecida da Silva Lara | Terezinha da Silva de Lara |
d) DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | |
Salete Teles da Silva | Jair José Gozer |
e) DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS | |
Romualdo Rodrigues Pilatti | Adryane Basso Tonim |
f) DO LIONS – LIONS CLUBE | |
João Fialho | Jader José Borges da Silva |
g)DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE | |
Ercília Terezinha Timm Socoloski | Ana Célia Trevisan Rodrigues |
h)DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL (ACERC) | |
Gilberto Vieira | Paulo Alves Januário |
II – REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA SAÚDE
TITULARES | SUPLENTES |
Sônia Salete Machado Ziliotto | Daniella Slongo da Silva |
Maria de Lurdes Brito Nunes | Rosane Wilke de Souza |
Maria Santana da Silva Vieira | Cristiane Miqueloti Lopes |
Claudia Regina Garcia da Rosa | Talita da Silva Oliveira |
III – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
TITULAR | SUPLENTE |
Adriele Muniz | Ivone Antonia da Rosa Almeida |
b) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Margarete de Oliveira Camargo | Divaci Santos Prado Basseto |
IV – REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
TITULARES | SUPLENTES |
Takeshi Takano | Eulidinalva Machado Alcântara |
Aldo Zacarias Rosa Filho | Adriano Miguel Vieira Rosa |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro/MT, 3 de agosto de 2015.
Natanael Casavechia
Prefeito Municipal