Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

CONVÊNIO N.° 02/2015

CONVÊNIO N.° 02/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI E O SINDICATO RURAL DE ALTO TAQUARI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Groso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor MAURICIO JOEL DE SÁ, brasileiro casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 943, portador da cédula de identidade RG n º3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 604.771.489-72, doravante denominado CONCEDENTE, e o SINDICATO RURAL DE ALTO TAQUARI, associação sindical de 1.º grau, com sede na Rodovia MT 100 – Km 62, s/n.º, Bairro Industrial, neste Município de Alto Taquari/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.637.917/0001-52 neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Antonio Carlos de Melo Correia, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do Documento de Identidade RG n.º 1664741 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 308.492.339-68, residente e domiciliado na Rua Gerônimo Marques, n.º 586, centro, nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de conformidade com o artigo 116 da Lei n.º 8.666/93 e da Lei Municipal n.º 822/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO

CLAUSULA PRIMEIRA - Este Convênio tem por objeto o repasse de verba para a realização da exposição agropecuária de Alto Taquari/MT.

DAS OBRIGAÇÕES

CLAUSULA SEGUNDA – São obrigações:

I – DA CONCEDENTE

I. Repassar ao Sindicato Rural de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para realização da exposição agropecuária do Município, a qual é oriunda das seguintes dotações:

02.050.0.0.20.691.5020.2.102.3.3.90.39.00.00 – R$100.000,00 (cem mil reais) - Realizar a Feira Agropecuária.

II. O valor supra, será depositado em Conta Corrente de titularidade do Sindicato Rural de Alto Taquari/Expo Taquari, a saber, no Banco do Brasil S/A, agência n.º 4515-2, conta corrente n.º 1.010-3.

II – DO CONVENENTE

I. Prestar contas à Prefeitura Municipal de Alto Taquari, após noventa dias da data de liberação dos recursos especificados, devidamente fundamentada, informando em seu total, valor igual ou maior em relação ao repassado. II. Assegurar a realização do evento supra mencionado.

PARÁGRAFO ÚNICO – o repasse da verba à Convenente, fica condicionado à prestação de contas das despesas e utilização do valor recebido, devidamente comprovado por documentos hábeis.

DA VIGÊNCIA

CLAUSULA TERCEIRA – O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, 10 de agosto de 2015 até o período de noventa dias após a data da transferência das dotações supra, ou até a prestação de contas a ser realizada pelo Convenente, podendo ser prorrogado, nos termos da lei n.º 8.666/93.

DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES

CLAUSULA QUARTA - Este Convênio deverá ser executado, fielmente, pelos partícipes, de acordo com as clausulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial a que tiver dado causa.

DA PUBLICIDADE

CLAUSULA QUINTA – A publicidade dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se ao caráter informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

DA PUBLICAÇÃO

CLAUSULA SEXTA – Este Convênio, bem como os seus eventuais Termos Aditivos, serão publicados em extrato, no diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

DA DENÚNCIA

CLAUSULA SÉTIMA – O presente Convênio poderá ser denunciado formalmente e expressamente, a qualquer momento, pelos partícipes, imputando-lhes, obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

DA EXECUÇÃO

CLAUSULA OITAVA – São executores do presente convênio:

a) - Como representante do Município, o Prefeito Municipal ou quem por ele for designado;

b) - Como representante do Sindicato Rural de Alto Taquari/MT, o seu Presidente ou quem por ele for designado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLAUSULA NONA – As comunicações entre os CONVENENTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Convênio, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste Termo.

CLAUSULA DECIMA – É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir este Convênio, a qualquer tempo, enviando notificação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, aos demais partícipes, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

DO FORO

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.

Alto Taquari-MT, 10 de agosto de 2015.

Mauricio Joel de Sá

Prefeito Municipal

(Concedente)

Antonio Carlos de Melo Correia

Presidente do Sindicato Rural de Alto Taquari/MT

(Convenente)