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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
REFERENTE AO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, EXCLUSIVAMENTE AO TRECHO : SARIZAL AO NOVO SÃO JOSÉ E PINGADOR DO MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT.
OBJETO: Contração de empresa para realização de recuperação de estradas vicinais, exclusivamente ao trecho sarizal ao novo são josé e pingador do municipio de Lambari D’Oeste – MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua Cidrolândia, 300N, Centro, Lambari D’Oeste – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.465.408/000149, neste ato representado pelo seu Prefeito o senhor JOSIVAM MEDEIROS DA SILVA, residente e domiciliado neste Municipio, portador do C.P.F. nº 777.343.511-15 e da carteira de Identidade nº 812.065 SSP/MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE. E a empresa NS CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.039.081/0001-48, estabelecida na Rua Portugal, 2665, Bairro Jd Paulista, Curvelândia - MT, neste ato representada pelo sócio/proprietário sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, portador da CI RG nº 358.638 SSP-MT, e CPF nº 396.432.041-20, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de recuperação de estradas vicinais, exclusivamente ao trecho sarizal ao novo são josé e pingador do municipio de Lambari D’Oeste – MT,decorrente do Processo Administrativo nº 53/2018, Convite Nº 08/2018, para fins de atendimento do interesse público.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa N.S. CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.039.081/0001-48, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 90/2018 amigavelmente a partir de 21 de Janeiro de 2020, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e Clausula 12.2, I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a conveniência para a o Municipio de Lambari D’Oeste - MT, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – Convite nº 08/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
Lambari D’Oeste - MT, em 21 de Janeiro de 2020.
MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT
CNPJ : 37.465.408/0001-49
Josivam Medeiros da Silva
Prefeito / Contratante
N.S. CONSTRUTORA LTDA – ME
CNPJ : 14.039.081/0001-48
Jadilson Alves de Souza
Contratada
T E S T E M U N H A S:
NOME: CPF:
NOME: CPF: