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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
ATO Nº. 002/2019
EMENTA: Revalida Título de Propriedade n° 1.152 e outras providências.
O Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° - REVALIDAR o Título de Propriedade nº. 1.152, emitido em favor da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº. 03.507.373/0001-41, conforme transcrição na integra abaixo:
Titulo n° 1.152
O senhor José Belmiro Simões, Prefeito Municipal, na forma da lei etc.
Faz saber a todos quantos a este título virem que de acordo com a Lei n° 071/63 e a emenda n° 106/85, doa a Secretaria da Fazenda do estado de Mato Grosso, inscrita no C.G.C sob n° 03.507 373/0001-41. Um lote com área de 312,50 metros quadrados, situado na Zona Urbana desta cidade, visto estar conforme as partes integrantes deste titulo, já totalmente quitado pelo OUTORGADO que se transcreve o presente título.
O título definitivo de propriedade de um terreno denominado lote n° 07 da quadra n° 18 medindo 12,50 metros por 25,00 metros, localizado na Rua Dr. Joao Ponce de Arruda, neste município, possuindo os seguintes limites e confrontações : Frente com 12,50 m para a Rua Dr. Joao Ponce, fundo com 12,50 metros para o lote n° 06, lado esquerdo com 25,00 m para o lote n° 07-A e o lado direito com 25,00 m para a Rua Silvino de Melo, constituído assim um retângulo de 312,50 metros quadrados; sendo o lote n° 07 da quadra n°18 (dezoito).
O OUTORGADO fica obrigado na forma da Lei as seguintes clausulas
PRIMEIRA:
A pagar o imposto territorial e outras taxas anualmente.
SEGUNDA:
Não poderá de modo algum alienar o citado imóvel ou parte dele sem prévio aviso a Prefeitura Municipal a quem deve requerer a fim de que esta de o seu consentimento ou use do direito de prolação, preferindo tanto por tanto a concessionária.
E por estar de acordo aceita o OUTORGADO o presente titulo .
Prefeitura Municipal de Ponte Branca, 09 de Novembro de 1988.
Jose Belmiro Simões
Prefeito Municipal
Titulo definitivo de propriedade registrado sob n° 1.152 livro 009 Fls e Vs 171 de definitivos.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, 09 de Novembro de 1988
Joaquim Ribeiro Oliveira
Sec. Municipal
Art. 2° - Esta Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, registre – se, Cumpre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 20 de Janeiro de 2020.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal