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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
ATO Nº. 001/2019
EMENTA: Revalida Título de Propriedade n° 1.149 e outras providências.
O Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° - REVALIDAR o Título de Propriedade nº. 1.149, emitido em favor da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº. 03.507.373/0001-41, conforme transcrição na integra abaixo:
Título n° 1.149
O senhor José Belmiro Simões, Prefeito Municipal, na forma da lei etc.
Faz saber a todos quantos a este título virem que de acordo com a lei n° 017/85 doa a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso inscrita no C.G.C sob n° 03.507.373/0001-41. Um lote com área de 312,50 metros quadrados, situados na zona urbana do distrito de Ribeirãozinho, visto estar conforme as partes integrantes deste título, já totalmente quitado pelo OUTORGADO, que se transcreve o presente título.
O título definitivo de propriedade de um terreno denominado lote n°10 da quadra n°27, medindo 12,50 metros, localizado na Rua Couto Magalhaes, neste município, possuindo os seguintes limites e confrontações : Frente com 12,50 para a Rua Couto Magalhaes , fundo com 12,50 m para o lote n°09 lado esquerdo com 25,00 m para o lote n° 10 A e o lado direito com 25,00 para a Rua Nossa senhora Abadia, constituindo assim um retângulo de 312,50 metros quadrados; sendo o lote n°10 da quadra n°27 (vinte e sete).
O OUTORGADO fica obrigado, na forma da Lei as seguintes clausulas.
PRIMEIRA:
A pagar o imposto territorial e outras taxas anualmente.
SEGUNDA:
Não poderá de modo algum alienar o citado imóvel, ou parte dele sem prévio aviso a Prefeitura Municipal a quem deve requerer a fim de que esta de o seu consentimento ou use do direito de prolação, preferindo tanto por tanto a concessionária.
E por estar de acordo aceita o OUTORGADO o presente título.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca, 04 de outubro de 1988.
Jose Belmiro Simões
Prefeito Municipal
Titulo definitivo de propriedade registrado sob n° 1.149- livro 009 Fls e Vs. 168 de registro de títulos definitivos.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, 04 de Outubro de 1988.
Joaquim Ribeiro Oliveira
Secretário Municipal.
Art. 2° - Esta Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, registre – se, Cumpre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 20 de Janeiro de 2020.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal