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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº. 288 de 10 de maio de 2010, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 2102, de 21 de janeiro de 2020,
R E S O L V EM:
Art. 1º Designar a servidora ANILCE RIBEIRO DA SILVA, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a promover o julgamento das propostas que forem apresentadas nas licitações a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Art. 2º Cabe ao Presidente da Comissão Permanente:
I - A coordenação dos trabalhos da comissão permanente e a condução do procedimento licitatório;
II – elaborar as minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;
III - convocar os demais membros para a participação nas reuniões, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
IV - abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas e encerrar as sessões desse colegiado;
V - promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento de licitações e pedidos de cadastramento;
VI - anunciar as deliberações da Comissão Permanente;
VII - julgar os recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente;
VIII - instruir os Protocolos a cargo da Comissão Permanente, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
IX - resolver, quando forem de sua competência decisória, os pedidos apresentados nas sessões públicas;
X - votar;
XI - solicitar informações necessárias à tramitação dos Protocolos a cargo da Comissão Permanente a que preside e prestar informações sempre que solicitadas;
XII - relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comissão Permanente que preside;
XIII - solicitar às autoridades competentes servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente;
XIV - prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente;
XV - assinar os editais de licitação;
XVI – encaminhar processos à Procuradoria Geral do Município para análise dos recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente;
XVII - realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 8.666 /1993.
Art. 3º Designar a servidora, DÉBHORA BELUSSI e o servidor WILTON BENTO PIMENTA, para exercerem a função de Pregoeiro (a).
Art. 4º As atribuições do Pregoeiro incluem:
I-A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II-Elaborar as minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;
III-O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
IV-O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
V-A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
VI-A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VII-A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;
VIII- a negociação do preço com vistas à sua redução;
IX - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
X – a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento; XI – a elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; XII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação; XIII – propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.Art. 5º Designar os servidores: André Felipe Campos Artiaga, Maria Solange Sá Leite e Luciene Etiene de Souza, para compor como membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 6º As atribuições dos membros da Comissão Permanente de Licitação incluem:
I-Auxiliar na elaboração das minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos; II-auxiliar o presidente em todas as fases do processo licitatório, bem como elaboração de edital, dentre outros; III-auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa da licitação e pregão; IV-auxiliar o Presidente nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas; V-auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos; VI-auxiliar o pregoeiro em todas as fases do pregão; VII-auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão.Parágrafo Único – A comissão Permanente de Licitação terá validade de 01(um) ano, de acordo com o Art. 51§4º, da Lei 8666/1993.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 020, de 08 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de janeiro de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUESSecretária Municipal Interina de Administração
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 21.01.2020.