Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

​DECRETO Nº. 175/2015

DATA: 05 de agosto de 2015

SÚMULA: Homologa a Instrução Normativa nº 002/2015, que promove alterações na Instrução Normativa nº 007/2014, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 002/2015 da Secretaria Municipal de Educação que Promove Alterações à Instrução Normativa Nº. 007/SME/2014, que dispõe sobre o Regime de Trabalho e a Composição de Turmas, das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Sinop – MT.”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 05 de agosto de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/SME/2015

SÚMULA: Promove Alterações à Instrução Normativa nº 007/SME/2014, que dispõe sobre o Regime de Trabalho e a Composição de Turmas, das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Sinop – MT.

GISELE FARIA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 9º da Instrução Normativa nº 007/SME/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. A composição das turmas de Ensino Fundamental será perpetrada com base no número de alunos, obedecendo aos critérios abaixo elencados:

I - ao 1º Ano do Ensino Fundamental, o máximo de 26 (vinte e seis) alunos por turma;

II - ao 2º e 3º Ano do Ensino Fundamental, o máximo de 28 (vinte e oito) alunos por turma;

III - ao 4º, 5º e 6º Ano do Ensino Fundamental, o máximo de 32 (trinta e dois) alunos por turma;

III - ao 7º, 8º e 9º Ano do Ensino Fundamental, o máximo de 35 (trinta e cinco) alunos por turma.

§1º. Para determinar o número de alunos por sala de aula, deverá ser observada o espaço físico mínimo de 1,2 m² por aluno.

§2º. As turmas de Ensino Fundamental podem ser abertas com o número inferior de até cinco alunos, ao máximo estabelecido.

§3º. Os Alunos transferidos de outras localidades durante o ano letivo, serão encaminhados, preferencialmente, às Unidades próximas às suas residências, se não houver disponibilidade de vagas, encaminhar-se-ão para outras Unidades.

§4º. Quando durante o ano letivo, for comprovada a redução de alunos, as turmas serão fechadas e os alunos remanejados.”

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias.

Sinop - MT, 05 de agosto de 2015.

GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação