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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2020, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 916 de 31 de dezembro de 2019;
Considerando a Portaria n.º 914, de 13 de janeiro de 2020, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Santo Afonso será de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e
três centavos) e o valor horário a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2020, não terão valor inferior a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), os benefícios correspondentes a
aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIMSA.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de
idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices
aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado cuja renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda
que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Afonso/MT, 22 de janeiro de 2020.
Joabe Almeida dos Santos
Prefeito Municipal