Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

DECRETO 099/2015

Concede incentivos para investimentos em infraestrutura produtiva nos termos da lei 482/2015.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, usando das atribuições legais, e com base no artigo 63 inciso IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n°. 482/2015, de 17 de julho de 2015, que trata da concessão de incentivos para instalação de empresas no município;

CONSIDERANDO o interesse público em iniciar a implantação de pólo agroindustrial no município;

CONSIDERANDO A analise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do requerimento formulado pelo produtor rural Jovani Olinto Milani, e bem assim o parecer favorável da Assessoria Jurídica; e

CONSIDERANDO ter sido cumprido todos os requisitos legais, prestadas as informações necessárias e demonstrada a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao produtor rural Jovani Olinto Milani os incentivos da Lei 482/2015, inseridos no artigo 3º, § 4º, incisos I e II, conforme estabelecido no processo 787/2015, para implantação de infraestrutura agroindustrial de beneficiamento e armazenamento de grãos;

Art. 2º - Os benefícios autorizados pelo presente Decreto se restringem a:

a) Execução de serviços de aterro, terraplenagem, transporte de terra e outros similares, que não serão onerosos até o limite necessário à conclusão do projeto;

b) O fornecimento ou cessão de uso e equipamento destinados a instalação e funcionamento da atividade pretendida

Art. 3º - O beneficiário deste Decreto, produtor rural, deverá no prazo de execução das obras do investimento, assinalado em 6 (seis) meses, constituir pessoa jurídica para exploração do empreendimento, mediante obtenção dos respectivos registros para operação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em, 4 de agosto de 2015.