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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Concede incentivos para investimentos em infraestrutura produtiva nos termos da lei 482/2015.
WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, usando das atribuições legais, e com base no artigo 63 inciso IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n°. 482/2015, de 17 de julho de 2015, que trata da concessão de incentivos para instalação de empresas no município;
CONSIDERANDO o interesse público em iniciar a implantação de pólo agroindustrial no município;
CONSIDERANDO A analise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do requerimento formulado pelo produtor rural Jovani Olinto Milani, e bem assim o parecer favorável da Assessoria Jurídica; e
CONSIDERANDO ter sido cumprido todos os requisitos legais, prestadas as informações necessárias e demonstrada a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do município,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural Jovani Olinto Milani os incentivos da Lei 482/2015, inseridos no artigo 3º, § 4º, incisos I e II, conforme estabelecido no processo 787/2015, para implantação de infraestrutura agroindustrial de beneficiamento e armazenamento de grãos;
Art. 2º - Os benefícios autorizados pelo presente Decreto se restringem a:
a) Execução de serviços de aterro, terraplenagem, transporte de terra e outros similares, que não serão onerosos até o limite necessário à conclusão do projeto;
b) O fornecimento ou cessão de uso e equipamento destinados a instalação e funcionamento da atividade pretendida
Art. 3º - O beneficiário deste Decreto, produtor rural, deverá no prazo de execução das obras do investimento, assinalado em 6 (seis) meses, constituir pessoa jurídica para exploração do empreendimento, mediante obtenção dos respectivos registros para operação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em, 4 de agosto de 2015.