Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

RESCISAO DO CONTRATO 018/2015

“Termo de rescisão de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE e o Microempreendedor Individual JESSICA MARTINS DE SOUZA 13471166000138.

Aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de 2015, por um lado MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecido na Avenida dos Oitis, n.º 1.200, Centro, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato por seu Prefeito WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Avenida dos Oitis, nº 1.594, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI–SC e do CPF 060.590.538–07 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Microempreendedora Individual JESSICA MARTINS DE SOUZA 044.599641-52, inscrita no CNPJ sob nº 13.471.166/0001-38,com sede na Avenida dos Oitis, s/nº, Centro, na cidade de Conquista D’Oeste, Mato Grosso, neste ato representada por sua titular JESSICA MARTINS DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Avenida dos Oitis, s/nº, Centro, na cidade de Conquista D’Oeste, Mato Grosso, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 217766762, expedida pela SSP - MT, e do CPF n.º 044.599641-52, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO referente aocontrato Administrativonº. 018/2015, com amparo no Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, mediante as cláusula e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objetoa rescisão amigável do contrato administrativo nº. 018/2015 firmado entre as partes em data de 02 de fevereiro de 2015, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1 A partir da presente data, fica rescindido o contrato em questão e, por conseguinte, ficam isentas as partes de qualquer vinculo em relação a direitos e obrigações, haja vista acordo entre as partes, que atende o interesse publico, efetuando-se o devido encontro de contas e respectivo pagamento de saldo financeiro, se houver.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Termo.

E por, estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento de rescisão contratual, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Conquista D’Oeste MT, em 02 de julho de 2015.

Walmir Guse

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA MARTINS DE SOUZA

Contratada

Testemunhas:

Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva

RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 1.516.051-3 - SSP/MT

Luciana Dorriguette de Oliveira

Advogada

OAB-MT 15.336