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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC
Edital de Seleção nº 001/2020 – SMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT no uso de suas atribuições legais, Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, EDITAL, que estabelece instruções para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO – PSS, destinado a contratação temporária para exercer os cargos de Professor, Técnico em Desenvolvimento-TDI, TAE -Técnico Adm. Escolar em conformidade a PORTARIA Nº. 04/2019/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, que dispões sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribuição dos quadros das unidades escolares municipal de ensino e ainda, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/2019/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT que rege o processo de atribuição para o ano letivo de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimento da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou cargos vagos (temporariamente) existentes nas Escolas Urbanas e do Campo, Salas Anexas e Escolas Indígenas e que não foram preenchidas através do Processo Seletivo Simplificado – Edital Complementar 01/ 2017- e na ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, Lei Municipal nº 378 de dezembro de 2000 e artigo 79 da LC nº 50/98, com a redação da LC nº 104/02.
1.2 – A seleção para contratação temporária de Professor, TAE- Técnico Adm. Escolar e TDI-Técnico de Desenvolvimento (em suas funções no âmbito das unidades escolares)
QUADRO DE VAGAS
Cargo Concorrido | Vaga | Escolaridade | C/H/ semanal | Remuneração Mensal | Local de trabalho |
Professor (a) | * CR | Licenciatura em Pedagogia (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (a) de Língua Portuguesa | * CR | Licenciatura em Letras (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (a) Matemática | * CR | Licenciatura em Matemática (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (a) História | * CR | Licenciatura em História (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (a) Geografia | * CR | Licenciatura em Geografia (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (a) Ciências | * CR | Licenciatura em Ciências (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (a) Educação Física | * CR | Licenciatura em Educação Física (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (a) de Língua Inglesa | * CR | Licenciatura em Inglês (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
Professor (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil) | *CR | Licenciatura Plena em Educação Infantil( Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escolas Mun. Zona Urbana |
TAE-Técnico Adm. Educacional | *CR | Ensino Médio | 30 | R$ 1086,00 | Escolas Mun./Zona Urbana |
TDI-Técnico em Desenvolvimento | *CR | Ensino Médio | 30 | R$ 1086,00 | Escolas Mun./Zona Urbana |
Professor (a) | CR | Licenciatura em pedagogia( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa –E. Vida Nova II |
Professor(a) | *CR | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa –E. Vida Nova II |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática ( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa –E. Vida Nova II |
Professor (a) História | * CR | Licenciatura em História (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa –E. Vida Nova II |
Professor (a) Geografia | * CR | Licenciatura em Geografia (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa –E. Vida Nova II |
Professor (a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Sala Anexa Vida Nova II |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa - Vida Nova I |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola São Luiz |
Professor (a) | 01 | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola São Luiz |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática ( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola São Luiz |
Professor (a) História | * CR | Licenciatura em História (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola São Luiz |
Professor (a) Geografia | * CR | Licenciatura em Geografia (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola São Luiz |
Professor (a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Escola São Luiz |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia( Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Vida e Esperança |
Professor(a) | *CR | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Vida e Esperança |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática ( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Vida e Esperança |
Professor (a) Geografia | * CR | Licenciatura em Geografia (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Vida e Esperança |
Professor (a) Historia | * CR | Licenciatura em História (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Vida e Esperança |
Professor (a) Educação Física | * CR | Licenciatura em Educação Física (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Vida e Esperança |
TDI-Técnico em Desenvolvimento | * CR | Nível Médio | 30 | R$ 1086,00 | Escola Vida Esperança |
TAE-Técnico Adm. Educacional | CR | Nível Médio | 30 | R$ 1086,00 | Zona Rural |
Professor (a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Escola Vida e Esperança |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia( Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Antônio Soares. |
Professor(a) | *CR | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Antônio Soares |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática ( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Antônio Soares |
Professor (a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Sala Anexa -Escola Antônio Soares |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia( Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Dom Benjamin |
Professor(a) | *CR | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Dom Benjamin |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática ( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Dom Benjamin |
Professor (a) | *CR | Ensino Médio (magistério) | 24 | R$ 1.534,64 | Sala Anexa Dom Benjamin |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia ( Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Santos Dumont |
Professor(a) | *CR | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Santos Dumont |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Sala Anexa Santos Dumont |
Professor (a) | *CR | Ensino (Médio magistério) | 24 | R$ 1.534,64 | Sala Anexa Santos Dumont |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia ( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola M. Roikore (Aldeia Kapoto) |
Professor(a) | *CR | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola M. Roikore (Aldeia Kapoto) |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática ( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola M. Roikore (Aldeia Kapoto) |
Professor (a) | *CR | Ensino Médio (magistério) | 24 | R$ 1.534,64 | Escola M. Roikore (Aldeia Kapoto) |
Professor (a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,17 | Escola M. Roikore (Aldeia kaweretxiko) |
Professor | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Escola M. Roikore (Aldeia Kapoto) |
Professor (a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,17 | Sala Anexa -Creche Escola Irmã Dulce ( Aldeia Kopnoti) |
Professor | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Sala Anexa -Escola Pakani (Aldeia Wani-wani) |
Professor(a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Escola M. Roikore (Aldeia kaweretxiko) |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia( Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Mun. Cecilia Meireles |
Professor(a) | *CR | Licenciatura em Línguas, Artes e Literatura (N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Mun. Cecilia Meireles |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em Matemática( N. Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Mun. Cecilia Meireles |
Professor (a) Geografia | * CR | Licenciatura em Geografia (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Mun. Cecilia Meireles |
Professor (a) Historia | * CR | Licenciatura em Historia (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Mun. Cecilia Meireles |
Professor (a) Educação Física | * CR | Licenciatura em Educação Física (Nível Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Escola Mun. Cecilia Meireles |
Professor (a) | *CR | Nível Médio | 24 | R$1.227,71 | Escola Mun. Cecilia Meireles |
Professor (a) | *CR | Licenciatura em pedagogia( Superior) | 24 | R$ 2.301,96 | Creche Escola Lucy Agner Gallo |
Professor (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil) | *CR | Licenciatura Plena em Educação Infantil( Superior | 24 | R$ 2.301,96 | Creche Escola Lucy Agner Gallo |
TDI-Tecnico em Desenvolvimento Infantil | *CR | Nível Médio | 30 | R$ 1086,00 | Creche Escola Lucy Agner Gallo |
*CR ( Cadastro de Reserva)
1.3- Não será cobrada taxa de inscrição.
1.4– Este PSS consistira em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, que será para as Escolas da Zona Urbana, Zona Rural, Salas Anexas e Escolas Indígenas na ausência de pessoal efetivo, e/ou particularidades específicas de atendimento nessas Unidades de Ensino.
1.5- Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar e certificar-se de que preenche ou preencherá as normas estabelecidas neste Edital, até a data da atribuição, todos os requisitos e documentação exigidos para a contratação.
1.6 – Toda documentação a ser apresentada no ato da inscrição para contagem de pontos, deverá ser entregue no ato da inscrição, não será aceito posteriormente.
1.7- A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NO PSS NÃO IMPLICA OBRIGATORIEDADE DE SUA CONTRATAÇÃO, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservada à Secretaria Municipal Educação Cultura, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício letivo de 2020.
1.8- O cargo de professor para compor o quadro escolar será estabelecido mediante carga horária da matriz curricular ofertada em cada unidade escolar nas etapas/modalidades, e cargos/funções estabelecidas em Portaria Nº. 04/2019/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição.
1.9- Para a definição do quantitativo de cargos à respectiva função de TDI (Técnico em Desenvolvimento Infantil) TAE (Técnico Administrativo Escolar), serão observados os critérios estabelecidos nos Anexos da Portaria Nº. 04/2019/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o processo de atribuição em decorrência do porte de cada unidade escolar.
2-DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO:
2.1- Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação de documentos;
3 - DA FORMAÇÃO /TITULAÇÃO:
3.1- Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
3.2 FORMAÇÃO:
a) Doutorado;
b) Mestrado;
c) Pós-Graduação;
d) Licenciatura Plena;
e) Licenciatura Curta;
f) Ensino Médio Magistério;
g) Ensino Médio;
h) Cursos Específicos na Área (Indígena).
3.3- Valor da Pontuação para as vagas oferecidas, estão disponíveis no anexo I e II deste edital, e será de caráter classificatório.
3.4 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
a) Apresentar certificação de Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, realizados nos últimos três anos.
3.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a) Maior Escolaridade;
b) Maior pontuação obtida na Formação Continuada;
c) Maior Idade.
4 - DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:
4.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos a Professor, TDI e TAE não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
4.2- Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a “Comissão de Seleção", que ficará encarregada do processo de VALIDAÇÃO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, E RESPONDER A POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS, conforme previsto no Decreto nº 099 de 27 de novembro de 2018, e INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/2019/SMEC, que rege o processo de atribuição para o exercício letivo de 2020.
5- DAS INSCRIÇÕES PARA O PSS (EXCLUSIVO PARA CANDIDATOS A CONTRATO TEMPORÁRIOS)
5. 1- As inscrições estarão disponíveis aos profissionais da educação, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Avenida Lions Internacional, nº 1051, Bairro Centro, fone: (66) 3575 1530 - CEP: 78530 – 000.
a) Nos dias 27/01/2020 a 29/01/2020, das 13:00h às 17:00h
5.2- Será publicado o resultado prévio no Jornal Oficial dos Municípios AMM, no endereço eletrônico http://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/ e no mural da SMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 03/02/2020.
5.3- Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário de seleção, não será aceito inserção de novos documentos.
5.4- É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio da imprensa oficial (Jornal dos Municípios – AMM), endereço eletrônico http://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/ e mural da Secretaria Municipal de Educação.
5.5 – O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar recurso administrativo contra atribuição dos pontos e classificação (Resultado Prévio), devendo a Comissão de Seleção julgá-lo em igual prazo.
6- PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS:
6.1 –Candidato a Cargo de Professor (Nível Superior / Nível Médio):
a) Apresentar o Diploma emitido por Instituto Ensino Superior - IES com curso autorizado (de graduação) ou, na falta deste Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso;
b) Apresentar o Certificado emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou, na falta deste Histórico Escolar,
c) Apresentar certificados de demais formações e/ou Cursos específico na Área.
7 - DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CARGOS E/OU JORNADA DE TRABALHO - ATRIBUIÇÃO:
7.1- Será realizada de acordo com Portaria de Atribuição de Aulas e/ou cargos de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/2019/SMEC, coordenada pela Assessoria Pedagógica do município;
7.2 - Os candidatos a contrato temporário que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL (listagem da Assessoria Pedagógica), de acordo com a opção de atribuição constante na listagem geral de inscrição.
7.3 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) Maior Escolaridade;
b) Maior pontuação obtida na Formação Continuada;
c) Maior Idade.
8 -DA CONTRATAÇÃO:
8.1- São requisitos para contratação:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS;
b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição.
c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação - originais e cópias, às suas expensas.
8.2 - O candidato, após ser contratado terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá.
8.3–O contrato terá prazo máximo de 11 (onze) meses
8.4- O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser enviada à SMEC, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.
9 – DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 - Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:
a). Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
b). Não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;
c). Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
d). Que tenha 69 (sessenta e nove) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
e) Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
f) Que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;
g) Quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
h). Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser avisado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua dispensa.
10 - DOS RECURSOS:
10.1 - DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: O servidor que sentir- se prejudicado quanto a sua inscrição, validação e atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:
a)Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura–SMEC, junto a Comissão de Seleção- via processo - até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado das inscrições/validação/atribuição e está terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer;
11- RESULTADO FINAL
a) Será publicada o resultado final, no endereço eletrônico http://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/ e no mural da SMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 06/02/2020. b) A Homologação deverá ser encaminhada para publicação no dia 07/02/2020.12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 – Os candidatos classificados que forem convocados terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, para apresentação na Secretaria de Educação e Cultura munidos de documentação necessária para contratação.
12.2- Os candidatos que não assumirem a vaga no prazo determinado acima, ou não apresentar os documentos exigidos, perderá automaticamente a vaga oferecida.
12.3- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada para esse fim através das normativas vigentes;
12.4- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data início do contrato.
12.5- O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.6- Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2020, para os cargos e respectivas funções de professor, técnico administrativo educacional e Técnico em Desenvolvimento Infantil, revogadas as disposições em contrário.
Peixoto de Azevedo/MT, 16 janeiro 2020.
Rosilene Rodrigues dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
FICHADE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - PROFESSOR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Dados Pessoais: | ||
Nome do Servidor (a): ________________________________ Dt.Nasc:____/_____/____ End._________________________________ nº______ Complemento:___________________Bairro:__________________ Cidade_________________________________ CEP:_________________ ______ Telef.: Res:________________Cel.:__________________ Outro telef. p/contato:____________________ E-mail:_______________________________ RG:______________________ Exp:___________UF:_______ Dt Exp.:___/___/____ CPF: _______________________________ PEDAGOGIA 1° AO 5° ANO ( ) PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) ESCOLA _______________________________ | ||
2. Situação Funcional: | 3. Cargo/Função: | 4. Jornada Semanal de Trabalho: |
( ) Processo Seletivo Simplificado - PSS | ( ) Professor | ( ) Reg. de trabalho de 24 (vinte quatro ) horas; |
I- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | PONTOS | ||
Pós-Graduação | Doutorado | 25 (vinte e cinco) pontos | |||
Mestrado | 20 (vinte) pontos | ||||
Especialização | 15 (quinze) pontos | ||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 10 (dez) pontos | |||
Licenciatura Curta | 5,0 (cinco) pontos | ||||
Ensino Médio | Magistério ou Pró infantil | 2,0 (dois) pontos | |||
Regular | 1,5 (um e meio) ponto | ||||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | 1,0 (um) ponto | |||
Ensino Fundamental Incompleto | 0,5 (meio) ponto | ||||
II - | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - Considerar apenas os últimos 3 (três) anos | ||||
A. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. | 0,5(meio) ponto para 40 horas, com limite de 10 pontos | |||
B. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de execução de palestras, e conferências proferidas na área da educação. | 1,0 (um) ponto para cada certificado | |||
C. | Comprovação anual mediante certificado/declaração de participação em, seminários, congressos, fórum, minicursos e conferências. | 0,5 (meio) ponto, Cada 20 horas. Com limite de 10 pontos | |||
7. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
8. | EM CASO DE EMPATE: | ||||
a) | Maior Escolaridade; | ||||
b) | Maior pontuação obtida na Formação Continuada; | ||||
c) | Maior Idade | ||||
9. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: | ||||
Obs.: -Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública ____/____/____
________________________ _______________________________
Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Inscrição
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARAREGIME/JORNADA DE TRABALHO PARA TAE, AEE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Dados Pessoais: | ||||||||||||||||
Nome(a): __________________________________ Dt Nasc:____/_____/____________________ End._________________________________ nº_______Bairro::______________ Cidade___________________CEP:________________ Telef: Res:______________Cel.:_____________ Outro telef. p/contato:___________________ e-mail:_______________________________ Matrícula: ______________RG: ______________________Exp:___________ UF:_______Dt Exp.:___/___/____ CPF: _______________________________ Escola: _________________________________ cargo ___________________________________ ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) ESCOLA PRETENDIDA___________________________________ | ||||||||||||||||
4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção): | ||||||||||||||||
a. para Técnico Administrativo Educacional | ||||||||||||||||
( ) | TAE – Técnico Administrativo Educacional | |||||||||||||||
( ) | TDI –Técnico em Desenvolvimento Infantil – | |||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | PONTOS | |||||||||||||
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: permitir somente o registro de um item e pontuá-lo | ||||||||||||||||
Pós – Graduação | Especialização | 15 (quinze) pontos | ||||||||||||||
Ensino Superior | Licenciatura Plena/Bacharel | 10 (dez) pontos | ||||||||||||||
Ensino Médio | Pro funcionário e Pro infantil | 5.0 (dois pontos) | ||||||||||||||
Ensino Médio | Regular | 2 (dois) pontos | ||||||||||||||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental – Completo | 1.0 (um) ponto | ||||||||||||||
Ensino Fundamental Incompleto | 0,5 (meio) ponto | |||||||||||||||
II – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição) | ||||||||||||||||
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||||||||||||||||
a. | Conhecimento e domínio de informática em Word, Excel ou Linux (comprovado) | 2,0 (dois) pontos. | ||||||||||||||
b. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. | 0,5(meio) ponto para 40 horas. | ||||||||||||||
c. | Conhecimento e domínio dos programas | MEC / FNDE | Educa Censo/Censo Escolar | 1,0 (um) ponto | ||||||||||||
TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ||||||||||||||||
a) | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, | 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas | ||||||||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||||||||||
6. EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||||||||
a) | Maior Escolaridade; | |||||||||||||||
b) | Maior pontuação obtida na Formação Continuada; | |||||||||||||||
c) | Maior Idade | |||||||||||||||
7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE: | ||||||||||||||||
Obs.: - Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública _______/________/_______
________________________ _______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a) Responsável pela Inscrição