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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
EMENTA: DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E COMPRAS E SERVIÇOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDIR PERIERA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o que dispõe as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Artigo 1º- Designar, Comissão Permanente de Licitação da Administração Pública de Nova Bandeirantes/MT, para o exercício de 2020, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros cadastrais deste órgão público municipal, composta pelos seguintes efetivos:
PRESIDENTE: BRUNA NEIVERTH
1º membro: ADEMIR URTADO JUNIOR
2º membro: DANIELA TEODORO CANDIDO
3° membro: JENAINA COSTA DE SALES CASSANI
4°membro: SUELEN MOURA RAMPAZZO
5°membro: MARISA DA SILVA RIBEIRO
6°membro: JANIELLE FERNANDES DOS SANTOS MATOS
Art. 2°- A presidente da comissão será representada, em sua ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 3°- As decisões da comissão serão tomadas com a presença de 03(três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.
Art. 4º- No caso de licitação na modalidade “convite”, a comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Art. 5°- Os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 6°- a investidura dos membros da comissão não excedera de 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 7°- na eventual necessidade de contratação de serviços para a realização de concurso público, proceder-se-á designação de comissão especifica para tal fim.
Art. 8°- Considerando-se quer os membros de licitação, permanecer-se-ão em suas atividades laborativas habituais, além de participar do certames, a Pregoeira que no caso, é a responsável pelo Setor de Licitação, portanto , responsável pela elaboração dos editais de licitação, bem como o registro, atuação e publicação dos processos licitatórios, devendo encaminha-los a Comissão de Licitação para a devida analise e aprovação.
Art. 9°- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Nova Bandeirantes- MT, 20 de janeiro de 2020.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL