Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2020.

​DECRETO N° 012/2020

DECRETO N° 012/2020

SÚMULA: Aprova a Instrução Normativa N°002/2020, a qual dispõe sobre as normas gerais a serem observadas pelo Poder Executivo Municipal para o cadastramento de fornecedores.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º O Cadastramento de Fornecedores do Poder Executivo do Município de Itanhangá obedecerá às normas gerais estabelecidas na Instrução Normativa N° 002/2020, aprovada por este decreto.

Art. 2° Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.

Art. 3º Caberá à Unidade de Controle Interno – UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 14 de janeiro de 2020.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2020

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

INSTRUÇÃO NORMATIVA SLC – Nº 002/2020

VERSÃO: 01

APROVAÇÃO EM: 14/01/2020

ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO Nº 012/2020

UNIDADE RESPONSÁVEL: Unidade de Controle Interno e Departamento de Licitação e Contratos

I – FINALIDADE

Art. 1º Dispor sobre procedimentos ao Departamento de Licitação e Contratos quanto ao Cadastro de Fornecedores no âmbito do Poder Executivo e emissão do certificado Registro Cadastral – CRC.

II - ABRANGÊNCIA

Art. 2º Abrange a Administração Direta, Indireta, Fundos e Autarquias, em especial ao departamento de Licitações e Contratos do Município de Itanhangá - MT.

III – CONCEITOS

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - Cadastramento: É o ato através do qual os interessados (pessoa física ou jurídica) passa a integrar o registro oficial de fornecedores do Município de Itanhangá-MT, formando um banco de dados de possíveis fornecedores.

II - Compra Informal: É a aquisição e bens e serviços em geral, cujo montante seja inferior a 10% do limite previsto na alínea “a”, do Inciso II, art. 23 da Lei Federal 8.666/93.

III - Certificado de Registro Cadastral - CRC: É o documento que atesta a situação do inscrito e o habilita parcialmente para participar de licitações em órgãos públicos.

IV - Fornecedor: É toda pessoa física ou jurídica que fornece ou se obriga a fornecer bens ou prestar serviços de qualquer natureza.

V - Licitação: É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para oferecimento de bens ou serviços, alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados.

IV – BASE LEGAL

Art. 4º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade, dos Gestores e Servidores do Poder Executivo, amparado nas seguintes normas:

I - Constituição Federal de 1988;

II- Constituição do Estado do MT;

III - Lei Orgânica Municipal;

IV - Resolução Normativa 14/2007, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

V - Lei Municipal 118/2007, dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município;

VI - Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

VII - Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.

V – RESPONSABILIDADES

Art. 5º São de responsabilidade pela Instrução Normativa a Secretaria Municipal de Administração, a qual deverá juntamente com Departamento de Licitações e Contratos:

I - Organizar os procedimentos de cadastramento de fornecedores; fazer o registro de fornecedores; classificar os inscritos; Emitir CRC; revisar os registros cadastrais.

II - Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

III - Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;

IV - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

V - Manter atualização, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.

Art. 6º São responsabilidades da Procuradoria Municipal:

I – Realizar análise da regularidade jurídica e fiscal das empresas para fins de emissão do Certificado Registro Cadastral - CRC.

Art. 7º São responsabilidades das unidades executoras:

I - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização.

II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional do Sistema de Cadastramento de Fornecedores.

III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma.

IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

Art. 8º São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:

I - Orientar a Diretoria de Compras sempre que solicitado; elaborar check-list de controle.

II - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle.

III - Através da atividade de Auditoria Interna ou Inspeções, avaliar a eficácia dos procedimentos de controles inerentes a Secretaria Municipal de Administração, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento.

VI – DOS PROCEDIMENTOS

CAPITULO I

DA EMISSÃO E ATUALIZAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC

Art. 9º O cadastro de fornecedores consiste em conjunto de arquivos que documentam a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas e pessoas físicas que participam, usualmente, de licitações ou efetuam venda diretas e prestação de serviços;

Paragrafo um único; O CRC será exigido para todo Credor, Pessoa Física ou Jurídica.

Art. 10º O cadastramento dos interessados é livre e condicionado ao preenchimento dos requisitos determinados nos itens a seguir;

Art. 11 A inscrição no cadastro corresponde a uma habilitação parcial e envolve a comprovação da presença de algumas das condições de habilitação;

Art. 12 Para isso, o interessado deverá encaminhar requerimento de cadastramento junto ao Departamento de Licitação e Contratos, protocolando no Protocolo Geral, requerimento, conforme anexos, comprovando documentalmente todos os requisitos e exigências descritas a seguir:

CAPITULO II

DO CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

Art. 13 Serão exigidos para a expedição do Certificado de Registro Cadastral das pessoas Jurídicas: habilitação Jurídica, qualificação econômico –financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica pessoa jurídica.

HABILITAÇÃO JURIDICA: A documentação relativa à Habilitação jurídica limitar-se-á a:

a) Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial, de todos os sócios da empresa, em cópia autenticada ou cópia simples juntamente com os originais para autenticação;

b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva;

c.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;

f) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Pessoa jurídica com expedição de no máximo 90 (noventa) dias, da data do cadastramento.

§ 1º As empresas deverão apresentar os documentos acima relacionados, em cópia autenticada ou em cópia simples para autenticação pelo servidor devidamente habilitado;

§ 2º A empresa que se fizer representar por procurador deverá apresentar:

I- Procuração por Instrumento público/particular, conferida pelo Sócio Administrador da Empresa, no caso de o representante não ser Sócio da Empresa ou não deter poderes de Administrador, com firma reconhecida em Cartório.

II - Cópia da Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial, de todos os sócios da empresa, em cópia autenticada ou cópia simples juntamente com os originais para autenticação.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; A documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira limitar-se-á a:

a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício social exigível, no caso de empresas enquadradas no Simples Nacional;

c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

Parágrafo único; caso a empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar documento equivalente para cumprir a exigência prevista na alínea ”a”, podendo inclusive apresentar balanço de abertura da empresa.

REGULARIDADE FISCAL: A documentação relativa à regularidade fiscal limitar-se-á a:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (se houver);

c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao ano de 2019, do domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, art. 11, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

e) Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da pessoa jurídica. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da pessoa jurídica;

g) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;

h) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (da empresa e do técnico responsável), Ex: CREA, Conselho de Medicina, Conselho de Farmácia, etc.

b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprovem que a empresa pessoa jurídica já executou os serviços de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;

CAPITULO III

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

Art. 14 Serão exigidos para a expedição do Certificado de Registro Cadastral da pessoa física:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial em cópia autenticada ou cópia simples juntamente com os originais para autenticação;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do registro ou inscrição na entidade profissional competente (Ex. Carteira do CREA, OAB, etc, conforme a profissão);

d) Cópia do comprovante de inscrição PIS/PASEP/NIT;

e) Cópia de comprovante de residência;

f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da pessoa física (se houver);

g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, art. 11, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

h) Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;

i) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda;

j) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho;

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 15 Todos os documentos exigidos para expedição do CRC – Certificado de Registro Cadastral, deverão ser autenticados em Cartório ou pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos a Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT, mediante a apresentação dos originais. Ficam dispensadas da autenticação em cartórios as certidões obtidas via internet.

Art. 16 Pessoa Jurídica de outros Municípios não será obrigatório o cadastro da CND Municipal;

Art. 17 A emissão do CRC é de responsabilidade do emissor. Em caso de lançamento de informação incorreta será instaurado Processo Administrativo para apuração do responsável;

Art. 18 Todas as situações não previstas neste capítulo serão analisadas pelo Departamento de Licitação e Contratos;

Art. 19 Em caso de falta de informações em procedimentos deve-se reportar à orientação das Legislações citadas no item IV desta instrução.

Art. 20 O Departamento de Licitação e Contratos manterá atualizado o cadastro de fornecedores no software denominado de Guardião.

Art. 21 O prazo máximo para expedição do CRC – Certificado de Registro Cadastral será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo.

Art. 22 Todo Certificado de Registro Cadastral somente será emitido após a aprovação pela Departamento de Licitação e Contratos.

Art. 23 O Departamento de Licitação e Contratos manterá arquivado em processo próprio os documentos apresentados para a expedição do CRC – Certificado de Registro Cadastral, e arquivará junto uma via deste.

Art. 24 O cadastro de fornecedores deverá estar amplamente aberto aos interessados tendo esse a validade de 01 (um) ano, além de cadastrar e recadastrar sempre que for necessário;

Art. 25 O registro não atribui direito adquirido à habilitação. Qualquer evento que não tenha constado do registro e que seja incompatível com a habilitação pode (deve) ser invocado e conhecido pela Administração.

Art. 26 A atualização cadastral dos fornecedores deve ser realizada, no mínimo, uma vez por ano.

Art. 27 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências dos artigos 27 ao 31 da Lei 8.666/93.

Art. 28 A revisão do conteúdo do registro poderá ser desencadeada de ofício pela Administração ou por provocação de qualquer terceiro.

Art. 29 Deverá ser concedida oportunidade para manifestação do interessado, inclusive para produzir prova. Somente após exercitada a ampla defesa e respeitado o contraditório é que poderá ser proferida decisão sobre a matéria. Deverão ser obedecidos os prazos do art. 109 da Lei 8.666/93.

Art. 30 A presente Instrução Normativa confirma o que dispõe a Lei 8.666/93 garantindo legalidade ao setor público.

Art. 31 Esta Instrução Normativa foi confeccionada em conjunto com o Departamento de Licitação e Contratos e Controladoria Interna;

Art. 32 Qualquer omissão e/ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deve ser esclarecida junto aos Departamentos Licitação e Contratos e Controladoria Interna.

Art. 33 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua aprovação.

__________________

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

__________________

ANDRÉ LUIZ KRUGER

Controlador Interno - UCI

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CADASTRO DE FORNECEDOR – PESSOA JURÍDICA

Solicitamos o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, nos termos da Lei 8666/93 Art. 27,28 e 29 atualizada, conforme informações que fornecemos abaixo e juntada de documentos em anexo, em original, ou cópias ou devidamente autenticadas em cartório, compromissando-me, na forma da lei, a comunicar de qualquer fato superveniente, que seja impeditivo para tal cadastramento, bem como estou ciente de que o prazo para entrega do certificado, após entrega da documentação é de 05 (cinco) dias úteis.

REQUERIMENTO

1) Razão Social:

2) Nome Fantasia:

3) Natureza Jurídica da Empresa:

4) CNPJ:

5) Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:

6) Endereço:

Número: Bairro: Complemento:

CEP: Município: UF:

7) Telefones:

DDD: ( ) Telefone fixo: DDD: ( ) Telefone Celular:

8) E-mail: Site:

9) Representante da Empresa:

Nome: Telefone:

10) Capital Social: R$

11) Área de atuação:

12) Conta Bancária:

Banco: Número da agência:

Número da Conta Corrente:

15) Sócio Diretores:

1.

2.

3.

4.

5.

16) Participação na empresa

CPF

Forma

% Ações/Cotas

1.

2.

3.

4.

5.

17) Organizações vinculadas:

Razão Social

CNPJ

Tipo de vínculo

% Ações/cotas

1.

2.

18) Produtos e/ou Serviços oferecidos:

Empresa enquadrada como ME/EPP/MEI? ( ) Sim ( ) Não

Vai participar de licitação já em andamento? ( ) Sim ( ) Não

Modalidade:

N°:

Declaro sob as penas da lei que:

a. Os dirigentes desta empresa não fazem parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT, conforme disposto nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n° 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n° 04/90.

b. Nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93 atualizada, esta empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

c. Caso a empresa esteja sujeita à fiscalização de entidade profissional, fará parte da documentação apresentada a comprovação de registro ou inscrição na atividade profissional correspondente;

d. Caso a empresa esteja sujeita ao atendimento de requisitos previstos em lei especial, serão juntadas as provas à documentação apresentada, e

e. Autorizo a publicação do presente cadastro e seus anexos no Cadastro Público de Fornecedores do Município de Itanhangá – MT.

f. As informações aqui prestadas constituem a expressão da verdade, pelo qual assino o presente.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Itanhangá-MT, ____/_____/_______.

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CADASTRO DE FORNECEDOR – PESSOA FÍSICA Solicitamos o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, nos termos da Lei 8666/93 Art. 27,28 e 29 atualizada, conforme informações que fornecemos abaixo e juntada de documentos em anexo, em original, ou cópias ou devidamente autenticadas em cartório, compromissando-me, na forma da lei, a comunicar de qualquer fato superveniente, que seja impeditivo para tal cadastramento, bem como estou ciente de que o prazo para entrega do certificado, após entrega da documentação é de 05 (cinco) dias úteis.

REQUERIMENTO

1) Nome completo:

2) CPF:

3) RG: UF: Órgão expedidor:

4) PIS/PASEP:NIT:

5) Profissão:

6) Escolaridade:

7) Endereço:

Número: Bairro: Complemento:

CEP: Município: UF:

8) Telefones:

DDD: ( ) Telefone fixo: DDD: ( ) Telefone Celular:

9) E-mail: Site:

10) Conta Bancária:

Banco: Número da agência:

Número da Conta Corrente/Poupança:

11) Produtos e/ou Serviços oferecidos:

Vai participar de licitação já em andamento? ( ) Sim ( ) Não

Modalidade:

N°:

Declaro sob as penas da lei que:

a. Autorizo a publicação do presente cadastro e seus anexos no Cadastro Público de Fornecedores do Município de Itanhangá – MT.

b. As informações aqui prestadas constituem a expressão da verdade, pelo qual assino o presente.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Itanhangá-MT, ____/_____/_______.

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da empresa

ANEXO III

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC

Certificamos para os devidos fins, que a empresa __________________, inscrita com CNPJ/MF nº _________________, sediada à __________, nº ____, Bairro ________, no Município de _______________, no Estado de ______________, está devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT, CNPJ 07.209.225/0001-00, Avenida Santa Catarina, nº 314. Sendo a empresa cadastrada na especialidade/fornecimento _____________________________________________, conforme descrição do CNAE constante no CNPJ e por ter apresentado toda a documentação do anexo ___ da Instrução Normativa ___ necessária ao cadastramento.

____________________________

Responsável pela análise

Regularidade Jurídica e Fiscal

____________________________

Responsável pela análise

Regularidade Econômica-Financeira

_____________________________

Responsável pela análise

Regularidade Técnica