Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

Errata de Publicação

Foi publicado no dia 28 de julho de 2015, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na edição nº 2.277, páginas 113 e 114, Extrato de Termo Aditivo.

Onde se lê:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2013

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT E ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 36.879.070/0001-09

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual por mais 07 (sete) meses, contados a partir de 03/07/2015 até 03/02/2015, bem como o acréscimo de usuário do sistema. A prorrogação de prazo implica no reajuste do preço, amparado pelo art. 40, XI da lei 8666/93, cujo valor mensal corresponde a R$13.833,84 (treze mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) mais o valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) referente ao acréscimo de novo usuário totalizando o valor mensal de R$ 14.049,84 e global corresponde a R$ 98.348,88 (noventa e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Data de Assinatura: 01/07/2015.

Leia-se:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2013

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT E ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 36.879.070/0001-09

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual por mais 07 (sete) meses, contados a partir de 03/07/2015 até 03/02/2016, bem como o acréscimo de usuário do sistema. A prorrogação de prazo implica no reajuste do preço, amparado pelo art. 40, XI da lei 8666/93, cujo valor mensal corresponde a R$13.833,84 (treze mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) mais o valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) referente ao acréscimo de novo usuário totalizando o valor mensal de R$ 14.049,84 e global corresponde a R$ 98.348,88 (noventa e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Data de Assinatura: 01/07/2015.