Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2020.

PRIMEIRA MANUTENÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2019

PRIMEIRA MANUTENÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2019.

PROCESSO Nº 2980/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 – REGISTRO DE PREÇO

Aos 17 dias do mês de janeiro de 2020, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, celebra Equilíbrio Econômico Financeiro da Ata de Registro de Preços nº 040/2019 com a empresa E S FERREIRA MERCADO ME, inscrita no CNPJ nº 00.448.903.0001-30, com sede na AV. Nego Carrim, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu proprietário, Sr. Eurípedes Silvestre Ferreira, brasileira, casado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 620.923 SSP/MT e do CPF/MF nº. 452.730.731.20, residente e domiciliado na Av. Nego Carrim, s/n, Centro, CEP: 78.630-000 Campinápolis - MT; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 038/2019, conforme Processo Administrativo nº 2980/2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente manutenção tem o objetivo de alterar o subitem 1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO, da Ata de Registro de Preços nº 040/2019, assinada em 11/11/2019, para aumento do preço do item 2 – CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, de R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos), para R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e aumento de peço do item 9 – FIGADO BOVINO, de R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos), para R$ 7,00 (sete reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Após a realização de pesquisa de mercado ficou comprovada a alta do preço da carne bovina e fígado bovino. Conforme preconiza a Lei o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE LEGAL

3.1. O suporte legal está contido no Art. 65 da Lei 8.666/93, inciso II, alínea “d” e no Decreto Federal nº 7.892, art. 17.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A partir da presente data, conforme acordado entre ambas as partes a Ata de Registro de Preços nº 040/2019 passa a registrar a seguinte alteração:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL.

Seq. Cod. Descrição Marca Unidade Qtde Valor Unit. Total

2 247 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA BOVINA KILO xx 25,00 xxx

9 71351 FIGADO BOVINO BOVINO KILO xx 7,00 xxx

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionadas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;

7.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 17 de janeiro de 2020.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT

CNPJ: 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_________________________________

E S FERREIRA MERCADO ME

CNPJ/MF nº. 00.448.903.0001-30

Eurípedes Silvestre Ferreira

Proprietário

CONTRATADA