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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Em 02 de janeiro de 2020, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor NOBORU TOMIYOSHI, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 15.462.376 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 074.079.168-02, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado o CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.928.447/0001-86, estabelecida na Avenida Daury Riva S/N, bairro centro, na cidade de Colíder, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ADAIL BREGALANTE, brasileiro, portador do CI/RG n° 0752437-4 SSP/MT e inscrito no CNPF/MF sob o n° 378.126.538-20, doravante denominada de CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER, celebram o presente Convenio, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n° 3054/2019 de 08 de abril de 2019, e será regido por esta, no que couber e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, após análise do Plano de Trabalho e sanção da Lei autorizativa.
CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto o apoio financeiro a título de ajuda de custo que foi autorizado ao MUNICÍPIO prestar para ao CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER, e este por sua vez se responsabiliza pela aplicação de tais recursos para a manutenção da instituição, conforme Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIOse obriga a efetuar a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio a quantia equivalente R$ 36.000,00 (Trinta e Seis mil reais), para o exercício de 2020, promovendo as transferências ao CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER de tais recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER
a) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER seobriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas dos valores recebidos em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
c) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá prestar contas mensalmente dos termos deste convenio, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
d) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação dos recursos, objeto deste convênio.
e) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
f) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
g) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
i) A inexecução parcial ou total deste convênio, por parte do CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER implicará na suspensão imediata das transferências das demais parcelas vincendas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO concorrerá com despesas na ordem de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis mil reais), em 12 (Doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cujas transferências deverão ser efetivadas, respectivamente, em conta corrente bancária do CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER e por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÂO 09-Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE 001-Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA 0041 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social.
AÇÃO 20520 - Apoio e Parcerias com Entidades Sociais e Filantrópicas
REDUZIDO 757 -Elemento de Despesa 3.3.50.41.00.00 Contribuições
FONTE DE RECURSO – 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado ao CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER,após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, e terminará em 31 de dezembro de 2.020.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O presente Convênio poderá ser reincidido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS
Os participes elegem o foro da Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS
Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio.
a) Duas para o MUNICIPIO; b) Uma para o CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER; c) Uma em extrato, para publicação.E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
Colíder/MT, em 02 de janeiro de 2020.
MUNICIPIO DE COLIDER
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder-MT
CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER
ADAIL BREGALANTE
Presidente
Testemunhas:
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NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: