Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2020.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E O CLUBE DE IDOSOS DE COLÍDER.

Em 02 de janeiro de 2020, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor NOBORU TOMIYOSHI, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 15.462.376 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 074.079.168-02, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado o CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.928.447/0001-86, estabelecida na Avenida Daury Riva S/N, bairro centro, na cidade de Colíder, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ADAIL BREGALANTE, brasileiro, portador do CI/RG n° 0752437-4 SSP/MT e inscrito no CNPF/MF sob o n° 378.126.538-20, doravante denominada de CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER, celebram o presente Convenio, observando as disposições legais vigentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n° 3054/2019 de 08 de abril de 2019, e será regido por esta, no que couber e demais legislações aplicáveis à matéria.

CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA

A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, após análise do Plano de Trabalho e sanção da Lei autorizativa.

CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem como objeto o apoio financeiro a título de ajuda de custo que foi autorizado ao MUNICÍPIO prestar para ao CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER, e este por sua vez se responsabiliza pela aplicação de tais recursos para a manutenção da instituição, conforme Plano de Trabalho.

CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIOse obriga a efetuar a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio a quantia equivalente R$ 36.000,00 (Trinta e Seis mil reais), para o exercício de 2020, promovendo as transferências ao CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER de tais recursos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER

a) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.

b) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER seobriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas dos valores recebidos em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.

c) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá prestar contas mensalmente dos termos deste convenio, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.

d) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação dos recursos, objeto deste convênio.

e) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.

f) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

g) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.

h) O CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.

i) A inexecução parcial ou total deste convênio, por parte do CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER implicará na suspensão imediata das transferências das demais parcelas vincendas.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS

Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO concorrerá com despesas na ordem de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis mil reais), em 12 (Doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cujas transferências deverão ser efetivadas, respectivamente, em conta corrente bancária do CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER e por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÂO 09-Secretaria Municipal de Ação Social

UNIDADE 001-Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO 244 - Assistência Comunitária

PROGRAMA 0041 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social.

AÇÃO 20520 - Apoio e Parcerias com Entidades Sociais e Filantrópicas

REDUZIDO 757 -Elemento de Despesa 3.3.50.41.00.00 Contribuições

FONTE DE RECURSO – 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado ao CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER,após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, e terminará em 31 de dezembro de 2.020.

CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO

O presente Convênio poderá ser reincidido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

O presente Convênio poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS

Os participes elegem o foro da Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS

Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio.

a) Duas para o MUNICIPIO; b) Uma para o CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER; c) Uma em extrato, para publicação.

E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.

Colíder/MT, em 02 de janeiro de 2020.

MUNICIPIO DE COLIDER

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colíder-MT

CLUBE DE IDOSOS DE COLIDER

ADAIL BREGALANTE

Presidente

Testemunhas:

________________________________ _____________________________

NOME: NOME:

RG: RG:

CPF: CPF: