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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DATA: 22 DE JANEIRO DE 2020
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal 13.019/2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúba – Estado de Mato Grosso, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 32.945.099/0001-90, com sede na BR 163, S/Nº, Industrial, Itaúba – MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Organização no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 284.196,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e noventa e seis reais), divididos em 11 (onze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 25.836,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e trinta e seis reais) cada uma.
Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender despesas com custeio da entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de fevereiro à dezembro de 2020.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente o repasse do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Fomento.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 07 - SEC. MUN.EDUCACAO, CULT. DESP. DESP. E LAZER– SECDL
Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA
Função: 12 - Educação
Sub Função: 367 – Educação Especial
Programa: 0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCACAO
Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenção da Educação Especial- APAE
Código: 123-335041000000 – Contribuições: R$ 284.196,00
Fonte de Recurso: 0.1.01.000000 – Recursos Ordinários
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerrado e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do termo de fomento.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO 22 DE JANEIRO DE 2020.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT