Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 022/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT. E A EMPRESA M. DAL BOSCO-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M. DAL BOSCO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.832.561/0001-50, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Avenida Mato Grosso, nº 1.205, Bairro Nova Canarana, neste ato representada por MARCELO DAL BOSCO, Carteira de Identidade RG nº.1.001.470 SSP/MT e do CPF nº.855.441.751-87, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 002/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.20, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 90 (noventa) dias, ficando estendida até o dia 30/04/2020, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2018, e ainda o fato que a locação de caçambas é extremamente necessária, tendo em vista que o Município não possui veículo suficiente para a realização de coleta de resíduos para o combate a dengue com as graves doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor não mais apenas da Dengue e da Febre Chi kungunya e do Zika vírus, patologias que têm sido consideradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como problemas de saúde pública mundial e por fim em atendimento ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 06/04/2016 entre o Município de Canarana-MT e o Ministério Publico do Estado de Mato Grosso, Comarca de Canarana-MT, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 022/2018, 1º e 2º termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 23 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE:
M. DAL BOSCO - ME
MARCELO DAL BOSCO
RG nº 1.001.470 SSP/MT
CPF nº 855.441.751-87
CONTRATADA
MARCIANO MENDES DE LIVEIRA
Portaria nº 038/2018 de 29/01/2018
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91