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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
5º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 142/2018, firmado com a empresa BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME para apara a execuçãode obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Superficial (meio fio e sarjetas) e Sinalização na Avenida Mato Grosso no Município de Canarana-MT.
Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, devidamente inscrição no CNPJ nº 09.302.764/0001-06, com sede na Cidade de Cuiabá-MT, a Avenida General Mello, nº 1455, Sala 111, Bloco 02 – Conjunto General Center, Bairro: Campo Velho, CEP: 78065-290, representada na visita pelo seu sócio proprietário, e também engenheiro civil responsável técnico, o Sr. SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR, portador do RG nº 0839732-5 SSP/MT e CPF nº 812.087.311-49, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de tomada de preços nº 006/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 142/2018 que tem por objeto a execuçãode obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Superficial (meio fio e sarjetas) e Sinalização na Avenida Mato Grosso no Município de Canarana-MT, Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato, inciso 4.1.
1.2 – Fica acrescido o total de 90 (noventa) dias na vigência do contrato, estendendo-se até 27/04/2020.
CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993.
2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar a vigência do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, pois os serviços estão totalmente executados e entregues, restando apenas a liquidação e pagamento da ultima medição, justificando que a prorrogação de vigência será apenas para o futuro pagamento e que não trará qualquer tipo de prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e seus respectivos termos aditivos.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana – MT, 20 de Janeiro de 2020.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR
Sócio Diretor (proprietário)
CONTRATADA
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES
PORTARIA Nº 355/2018 de 03 de Julho de 2018
FISCAL SUPLENTE
Testemunhas:
Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91