Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 058/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 058/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESA JACIMEIRE CARVALHO LIMA 92716024391.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa JACIMEIRE CARVALHO LIMA 92716024391, inscrita no CNPJ nº 27.527.587/0001-48, estabelecida na Rua Augusto Pestana, nº 414 - A, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Jacimeire Carvalho Lima, RG nº 012624111999-7 SSP/MA e CPF nº 927.160.243-91, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo n.º 048/2019, decorrente de Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação nº 025/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.369/2018 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a pprorrogação apenas da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 059/2029, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, estendendo sua vigência até o dia 31/03/2020, ficando automaticamente rescindido à partir desta data.

CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação da vigência do contrato para a liquidação e pagamento dos serviços já executados pela CONTRATADA o qual existe a necessidade de se manter a vigência para os futuros pagamentos.

2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1.1 do contrato.

2.3 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no Orçamento Anual de 2020.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 059/2019, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 23 de Janeiro de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

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JACIMEIRE CARVALHO LIMA 92716024391

Jacimeire Carvalho Lima

CPF Nº 927.160.243-91

FISCAL DO CONTRATO

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Silvane Goldoni Correa

Portaria nº 190/2019 de 22/03/2019

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_________________________ Assinatura: __________________________

Nome: Nome:

C.P.F. n° C.P.F. nº.