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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 DE 2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 22 dias do mês de Janeiro de 2020, o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede sito à Rua João Pessoa, n.º 1357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréo/MT, portador do RG n.º68190-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º522.597.811-87, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº 33, Novo Horizonte em Poxoréo/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, as Sociedades empresárias doravante denominado simplesmente FORNECEDORAMENDOLA E AMENDOLA SOFTWARE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.049/0001-90 Inscrição Municipal nº 5.400.20 com sede a Rua Jean Carlos Mendes de Campos, 190 – Bairro Cristo Redentor, CEP 14.980-000, na Cidade de Sales, Estado de São Paulo, neste ato representado, pela Sr.ª Michelle Sacchi Amêndola Assad, brasileira, casada, portadora do RG n.º 28.939.260-3 SSP/SP, expedida em 22/05/2012 e CPF: 287.894.758-44, residente e domiciliada á Avenida Capitão Alberto Mendes Junior, nº 361, Centro, CEP; 14980-, na cidade de Sales, Estado de São Paulo, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 005/2019, RESOLVEM registrar os preços para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE INFORMÁTICA, PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE COMPUTADOR - SOFTWARES, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 005/2019, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objeto o Registro de preços PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE INFORMÁTICA, PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE COMPUTADOR - SOFTWARES, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI,conforme planilha abaixo:
Ítem | Código TCE/MT | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total RS |
01 | 00016052 | Sistema Integrado de Contabilidade Pública, administração orçamentária e financeira. (Incluindo: APLIC, DIRF, DCTF WEB, SPED: ECD E ECF) | 12 | Meses | 1.570,46 | 18.845,52 |
02 | 00024271 | Sistema Integrado de controle e gerenciamento de Folha de Pagamento e Recursos Humanos (incluindo DTCF WEB, EFD – REINF e eSocial) | 12 | Meses | 1.063,86 | 12.766,32 |
03 | 00024272 | Serviço de Locação de software - locação de licença de uso de software gerenciador de sistema de licitações compras e contratos, numa plataforma 100% web, com manutenção e suporte físico e/ou on-line. | 12 | Meses | 253,30 | 3.039,60 |
04 | 0001824 | Sistema Integrado de Almoxarifado e Controle de Veículos (frotas) | 12 | Meses | 50,66 | 607,92 |
05 | 316339-3 | Sistema de Patrimônio Público | 12 | Meses | 50,66 | 607,92 |
06 | 00026301 | Serviço de locação de software - para sistema integrado para gestão de recebimento de documentos internos e externos com emissão de n° de protocolo, com acesso via navegador de internet. | 12 | Meses | 506,60 | 6.079,20 |
07 | 00016053 | Serviço de Locação de Software - locação de licença de uso de software integrado gerenciador de sistema para modulo portal transparência (lei complementar 131/2009), numa plataforma windows, LINUX e MEC, para o setor de contabilidade, com manutenção e suporte físico e/ou on-line | 12 | Meses | 50,66 | 607,92 |
08 | 428992-7 | Implantação de Software (conversão de dados, implantação de programas e suporte e treinamento de pessoal | 01 | Unid. | ------- | 2.345,60 |
Total | 44.900,00 |
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso não será obrigado a utilizar-se dos serviços referidos na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
3.1.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor (es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 005/2019, de acordo com a respectiva classificação.
3.1.2. Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 005/2019.
3.1.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 005/2019, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
4.1. Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1. Executados os serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
5.1.1. Cópia da Escala de Plantões, devidamente assinada pelo Diretor Técnico do Hospital Municipal de Jaciara/MT;
5.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
5.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), Estadual e Municipal, do domicílio sede da CONTRATADA.
5.1.4.1. O Contribuinte Individual fará prova de regularidade perante a Previdência Social mediante a apresentação Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).
5.2. O pagamento será efetuado pelo Consórcio Regional de Saúde mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de prestação de serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a este Consórcio, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.
5.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada conforme condições e especificações constantes no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 008/2019, de acordo com a sua proposta de preço, e pelo período de vigência fixado neste Contrato, sob as penas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administraçãopoderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicará as detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
I – suspensão do direito de licitar com a Contratante, pelo prazo que esta fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior em 01 (um) ano;
II – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração, considerados, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade;
III – advertência, por escrito;
IV – multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa na prestação dos serviços ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
V – suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORES/MT, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
VI – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORES/MT, a Licitante detentora desta Ata ficará isenta das penalidades supramencionadas.
VII – A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORES/MT, no prazo acima previsto, ou descontado dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
VIII – As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
8.1. Por iniciativa do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORES/MT a, quando:
a) Descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORES/MT.
8.3. Á pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORES/MT ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso designará um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 02 |
Unidade: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 001 |
Função: | Saúde | 10 |
Sub Função: | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 302 |
Programa: | Complemento as Ações do SUS | 7030 |
Projeto/Atividade: | Manutenção e encargos com o CORESS/MT | 2002 |
Elemento de Despesa: | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00 |
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 005/2019, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: empresa AMENDOLA E AMENDOLA SOFTWARE LTDA – EPP, no mencionado certame.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar 123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1. O Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços, providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação, a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Rondonópolis - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
Rondonópolis-MT, 22 de Janeiro de 2020.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor
CORESS/MT