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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
SÚMULA: “CONVÊNIO QUE, ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇAO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE AS PARTES.”
Aos vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob forma de associação, regulamentada por Estatuto e pelas normas legais vigentes com finalidade de ser entidade mantenedora da sociedade civil Casa de Apoio a pacientes em tratamento fora de domicilio, com sede na Rua E-1, Setor E, Cep: 78.580-000, em Alta Floresta – MT, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.264.825/0001-47, representado por seu Presidente, senhor IRANILDO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 3219909-0 SSP/MT e CPF nº 023.259.925-43, domiciliado na Rua E-1, N 26, Setor E em Alta Floresta - MT, e o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneguel, nº 62 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 2412731-0 SSP/MT e do CPF nº 236.135.136-00, residente e domiciliado na Rua João Florentino de Melo, nº 717, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, devidamente autorizados, respectivamente, pela LEI Nº 1180/2019, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª - Do objeto
O presente Convênio terá por objeto a transferência de recursos financeiros do erário para fins de custeio de insumos e manutenção do funcionamento da CONVENENTE, na forma e pelos prazos autorizados pela Lei Municipal 1180/2019
Cláusula 2ª - Das obrigações dos Partícipes
Nos termos do presente instrumento, ficam acordadas as seguintes obrigações dos partícipes:
DA ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL:
a) Utilizar os recursos deste instrumento exclusivamente na execução do seu objeto;
b) Restituir eventuais saldos dos recursos transferidos e os de rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro;
c) Apresentar relatórios de execução dos serviços prestados.
d) Encaminhar, de acordo com o cronograma e os procedimentos definidos pela CONCEDENTE, os documentos necessários à liberação de recursos;
f) Manter a disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas final por parte do órgão CONCEDENTE, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas com o número do Convênio;
g) Restituir ao CONCEDENTE o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do Convênio;
h) Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos:
1º - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
2º - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
i) Efetuar, em nome do CONCEDENTE, o recolhimento dos saldos ou a devolução de valores por ventura não utilizados, juntados à respectiva prestação de contas, uma cópia do comprovante de recolhimento, com indicação do número do Termo de Convênio;
j) Permitir o livre acesso do Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
k) Proporcionar todas as informações que o CONCEDENTE solicite sobre os Projetos, sua situação financeira e documentos de licitação, quando houver.
l) Quando da aquisição de serviços, materiais de consumo e outros bens duráveis ou não, sempre realizar cotação de preços junto aos possíveis fornecedores, promovendo a aquisição com base na melhor relação custo/benefício.
m) Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos conforme a cláusula 5ª deste Termo.
Do Município de Nova Bandeirantes - MT.
a) Repassar o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o 5º dia do mês subsequente, para viabilizar a execução do objeto deste Convênio
b) Prorrogar, na forma da Lei Municipal 1180/2019, a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos (se houver) ou dos serviços, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;
e) Examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação dos recursos alocados, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas;
f) apoiar e prestar orientação técnica a CONVENENTE, quando solicitado.
Cláusula 3ª - Dos Recursos Orçamentários
Para atendimento das despesas decorrentes do presente Termo de Convênio, são indicadas as seguintes rubricas do orçamento vigente:
PARÁGRAFO 1º – Os recursos para o presente convênio são provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Secretário |
Função: 10 – Saúde |
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: 0005 – Atenção à Saúde Pública |
Projeto/Ativ.: 2.127 – Manutenção a Casa de Apoio |
Fonte: 0.1.02. – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde |
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 |
Contribuições: R$ 36.000,00 |
TOTAL R$ 36.000,00 |
PARÁGRAFO 2º – O referido valor deverá ser depositado em conta corrente em nome da CONVENENTE.
Cláusula 4ª - Do Prazo de Duração, das Alterações, da Denúncia ou Rescisão.
O presente Termo de Convênio vigorará da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo, porém, ser alterado mediante assentimento dos partícipes, através de termos aditivos; denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso prévio escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas que o torne material ou formalmente inexequível.
Cláusula 5ª – Da Prestação de Contas
A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ocorrer mensalmente à Administração Municipal Municipal de Nova Bandeirantes - MT, em duas vias de igual teor, instruída com os seguintes documentos:
I – Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a inclusa prestação de contas;
II – Cópia do termo de convênio e suas alterações, se houverem;
lll – Extrato da conta bancária.
lV – Cópia dos orçamentos (em casos de aquisição de material permanente)
V – Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais ou recibos) contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram executados e que o material foi recebido pelo Órgão ou Entidade, devidamente assinado por seu representante legal;
VI - Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes;
VII – Cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro se houver;
VIII – Demonstrativo de execução da receita e despesa;
IX – Relação de pagamentos;
X – Relação de execução físico-financeiro;
XI – Conciliação bancária;
XII – Relação de bens recebidos com recursos do convênio;
XIII – Relatório de cumprimento de objeto;
XIV – Declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;
XV – Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.
§ 1º - A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ocorrer a cada 30 (trinta) dias.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis
§3º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesas, emitidos apenas em nome do partícipe CONVENENTE, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Convenio.
§4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
§ 5º - A Prestação de Contas e demais Documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada
§ 6º- A Prestação de Contas Final deverá ser encaminhada a CONVENENTE, até 30 dias (trinta) dias após término da vigência do Termo de Convênio.
§ 7º- Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Cláusula 6ª - Da rescisão e da denúncia
Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
II - Falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos estabelecidos;
III - retardamento de início da execução do objeto do Termo por mais de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos recursos financeiros.
Parágrafo Único - Este Termo poderá ser rescindido, a critério do CONCEDENTE, por motivo de interesse público, caso a CONVENENTE sofra alguma restrição futura.
Cláusula 7ª - Da responsabilidade
A ausência de prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE à instauração de tomada de contas especial, para ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.
Cláusula 8ª – Da rescisão
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
Cláusula 9ª – Da publicidade
A publicidade dos atos praticados em função deste Termo deverá restringir-se caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Cláusula 10ª – Da publicação
Este Termo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, correndo as despesas por conta da CONCEDENTE.
E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo de Convênio, lavrado em 02 (duas) vias, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
NOVA BANDEIRANTES - MT, 21 DE JANEIRO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL
IRANILDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
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LILIANE SANDES DE LIMA RONALDO SANDRINI FELIPESCPF Nº 061.408.641-86 CPF Nº 001.067.831-06