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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO.
O Senhor Hugo Garcia Sobrinho, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, com fulcro no artigo 66, inciso VI da Lei orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 181 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 - Código Tributário Municipal, que tratam do CADASTRO IMOBILIÁRIO;
CONSIDERANDO que o cadastro imobiliário na Prefeitura encontra-se incompleto e desatualizado;
CONSIDERANDO o teor do art. 175 da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 - Código Tributário Municipal, que estabelece ser o CADASTRO IMOBILIÁRIO integrante do cadastro fiscal do Município;
CONSIDERANDO que o art. 176 da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 - Código Tributário Municipal, estabelece que o cadastro imobiliário compreende terrenos vagos existentes nas áreas urbanas, urbanizáveis ou de expansão urbana do Município, terrenos edificados ou que vierem a ser edificados nas áreas urbanas, urbanizáveis ou de expansão urbana do Município, os terrenos vagos ou edificados localizados em loteamento para fins urbanos e/ou sítios de recreio.
CONSIDERANDO que o art. 140, § único da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 - Código Tributário Municipal, estabelece que a Certidão de Débitos abrange débitos relacionados com a inscrição do contribuinte no Cadastro Imobiliário;
CONSIDERANDO que o recadastramento imobiliário é indispensável ao correto lançamento e constituição do crédito tributário e consequente cobrança administrativa e judicial;
CONSIDERANDO que, ao invés de providências isoladas, convém proceder-se o RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado a realização do cadastramento e/ou recadastramento imobiliário dos imóveis localizados no perímetro urbano de Santa Rita do Trivelato-MT, com a finalidade de realizar a atualização das informações contidas no CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL, o qual será regido pela Lei Complementar Municipal nº 062/2014 e por este regulamento.
Artigo 2º - Deverão aos fiscais de tributos lotados no Departamento de Tributação Municipal, investidos na competência administrativa e utilizando das prerrogativas, conforme prevê o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 – Código Tributário Municipal, utilizar nos meios tecnológicos disponíveis para realizar a visita em todos os imóveis e o cadastramento/recadastrameto imobiliário.
Artigo 3º - Todos os imóveis, edificados ou não, situados nas áreas urbanas, urbanizáveis ou de expansão urbana do Município, inclusive os que gozarem de imunidade e isenção, deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.
Artigo 4º - Deverão figurar no cadastro imobiliário, alternativamente:
I - o proprietário do imóvel ou seu representante legal ou o possuidor a qualquer título;
II - os condôminos, em se tratando de condomínio;
III - o compromissário comprador, mediante apresentação do Compromisso de Compra e Venda transcrito no Cartório de Registro de Imóveis;
IV - o inventariante, síndico ou liquidante, quando se tratar de imóvel pertencente a espólio, massa falida ou sociedade em liquidação.
Parágrafo único: O cadastro ou recadastramento imobiliário poderá ser requerido por qualquer dos legitimados, diretamente no Departamento de Tributos do Município.
Artigo 5º - Os fiscais do Departamento de Tributos deverão realizar as diligências necessárias ao cadastramento ou recadastramento imobiliário, visitando todos os imóveis cadastráveis, identificando os legitimados a figurarem no cadastro, procedendo o preenchimento dos respectivos formulários, colheita de assinatura e lançamento das informações no sistema de informática da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Primeiro: O cumprimento das diligências e o roteiro do recadastramento serão realizados mediante expedição da respectiva ordem de serviço, de acordo com a discricionariedade definida pelo Chefe do Departamento de Tributos.
Parágrafo Segundo: O fiscal deverá se identificar com crachá e esclarecer ao contribuinte a necessidade da realização do cadastro imobiliário.
Artigo 6º -Em caso de litígio sobre o domínio do imóvel, a ficha de inscrição cadastral mencionará tal circunstância, bem como os nomes dos litigantes e dos possuidores do imóvel, a natureza do feito, o juízo e o cartório por onde correr a ação.
Artigo 7º - Em caso de não localização dos legitimados a figurar no cadastro imobiliário ou recusando este a prestar informações ou assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA, o fiscal de tributos, no exercício de suas prorrogativas, utilizará dos meios tecnológicos disponíveis e procederá ao preenchimento da ficha de cadastro na forma deste regulamento.
Parágrafo Primeiro: No caso descrito no caput, o departamento de tributos iniciará processo administrativo, em garantia ao princípio constitucional do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, com objetivo de efetivar o correto cadastramento, procedendo a notificação do contribuinte para manifestar no prazo legal.
Parágrafo 1º - O Contribuinte terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar impugnação endereçada ao Secretário de Finanças e Tributação Municipal, devidamente fundamentada e instruída com a documentação que entender pertinente.
Parágrafo 2º - Estando o contribuinte em local incerto e não sabido ou ainda, se recusando a receber a notificação, será intimado através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município.
Parágrafo 3º - Apresentada a impugnação, manifestará o fiscal sobre as alegações e documentos.
Parágrafo 4º - Colhida a manifestação do fiscal, o Secretário Municipal de Finanças e tributação apreciará a impugnação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 5º - Da decisão do Secretário Municipal de Obras e Serviços que rejeitar a impugnação, caberá recurso com efeito suspensivo ao Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da intimação.
Parágrafo 6º - Apresentado o recurso administrativo, manifestará o Secretario de Finanças e tributação sobre as razões recursais.
Artigo 8º - A ausência de impugnação no prazo estabelecido no anterior implicará em REVELIA e consequente reconhecimento como verdadeira, das informações contidas na FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA.
Artigo 9º - Esgotado o prazo para oferecimento de impugnação ou sendo esta rejeitada, será efetivando o cadastro ou recadastramento imobiliário.
Artigo 10 – Os prazos do processo administrativo, previstos neste regulamento, inicia no primeiro dia útil, após a notificação, excluindo sábado, domingos e feriados.
Parágrafo único – Encerrando o prazo no sábado, domingo e feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil.
Artigo 11 - Formalizado o cadastro ou recadastramento imobiliário, o departamento de tributos tomará as seguintes providências:
I – Lançará ou atualizará os dados no sistema de informática;
II - Promoverá a notificação de o contribuinte par dar-lhe ciência do débito existente sobre o imóvel, bem como, para que pague o débito mediante a adesão ao REFIS – SANTA RITA DO TRIVELATO instituído por Lei Municipal;
III – Promoverá o lançamento dos créditos tributários existente no cadastro do imóvel em nome do contribuinte cadastrado ou recadastrado, face sua responsabilidade, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional;
Artigo 12 - Ficam aprovados os seguintes formulários constantes dos anexos:
ANEXO I – ORDEM DE SERVIÇO DE CADASTAMENTO IMOBILIARIO;
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA;
ANEXO III – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL;
ANEXO IV - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO;
ANEXO V – RECURSO ADMINISTRATIVO PELO INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO.
Artigo 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE AGOSTO DE 2015.
HUGO GARCIA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EZEQUIEL DA SILVA COSTA
Secretario de Finanças e Tributação
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS | |||
ORDEM DE SERVIÇO PARA A REALIZAÇÃO DE CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO – Nº _____/______ | |||
IMÓVEL PARA CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO | |||
1ª) - INSCRIÇÃO: | |||
IDENTIFICAÇÃO DO FISCAL | |||
Nome: | Matrícula | ||
ENCAMINHAMENTO De acordo com as disposições do Art. 30 c/c Art. 181 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 - Código Tributário Municipal e Decreto Municipal nº 052/2015, DETERMINO a execução do procedimento fiscal definido pela presente Ordem de Serviço, com a realização do cadastramento e/ou recadastramento do imóvel acima descrito, que será realizada pelo Fiscal Tributos Municipais acima identificado, ficando desde já autorizado a praticar todos os atos necessários a sua completa realização. Esta ORDEM DE SERVIÇO deverá ser executada no prazo de _____ dias, contados do seu recebimento. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da autoridade outorgante, em especial na hipótese de quaisquer atos praticados pelo sujeito contribuinte que impeçam ou dificultem o andamento deste procedimento de fiscalização, ou a sua conclusão. Santa Rita do Trivelato-MT, ______ de _________________ de _______. _____________________________________ Chefe do Departamento de Tributos Carimbo e assinatura | |||
TERMO DE RECEBIMENTO Eu, fiscal de tributos acima qualificado, declaro que recebi a presente ordem de serviço para cumprimento em _____ de _________________ de _______ as ___:___ horas. _____________________________________ Fiscal Carimbo e assinatura | |||
CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE Declaro estar ciente desta Ordem de Serviço para a Realização do Cadastramento Imobiliário, da qual recebi cópia em _____ de ______________ de _____ as ___:___ horas. _____________________________________ Assinatura do Contribuinte | |||
1. O Fiscal de Tributos Municipais deverá identificar-se, mediante apresentação de sua identidade funcional, no ato da execução desta ORDEM DE SERVIÇO. 2. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com o Chefe do Departamento de Tributos através do Fone: 065 – 3529-6161. |
ENEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS |
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA
Inscrição do Imóvel | ||||||||||||||||||||||||||||||||
INDENTIFICAÇÃO DO LEGITIMADO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome | ||||||||||||||||||||||||||||||||
RG | Org. Exp. | CPF | ||||||||||||||||||||||||||||||
Proprietário | Possuidor | Condômino | ||||||||||||||||||||||||||||||
Comp. comprador | Inventariante | Síndico ou liquidante | ||||||||||||||||||||||||||||||
Espólio | Massa falida | Soc. em liquidação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº | Complemento | |||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade | UF | CEP | ||||||||||||||||||||||||||||||
Fone Resid. | Fone Coml. | Cel. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº | Complemento | |||||||||||||||||||||||||||||||
Bairro | CEP | |||||||||||||||||||||||||||||||
TIPO DO IMÓVEL | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Residencial | Comercial | Misto | ||||||||||||||||||||||||||||||
Alvenaria | Madeira | Mista | ||||||||||||||||||||||||||||||
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Área do Terreno M2 | Área da Testada M2 | Área ocupada M2 | Quant. edificações M2 | Total edificada M2 | ||||||||||||||||||||||||||||
OCUPAÇÃO 1 – Baldio 2 – Em construção 3 – Construído 4 – Em ruína | SITUAÇÃO 1 – Meia quadra 2 - Esquina | Nº DE FRENTES 1 – Com 1 frente 2 – Com 1 frentes 3 – Com 3 frentes 4 – Com 4 frentes | TOPOGRAFIA 1 – Aclive 2 – Declive 3 – Topog. irregular 4 – Plano | USO 1 – Resid. Própria 2 – Resid. Alugada 3 – Comercial 4 – Industrial 5 – Misto | ||||||||||||||||||||||||||||
Informações complementares:_____________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE Eu _______________________________________________________________________________, abaixo assinado, declaro para os devidos fins, perante a Prefeitura Município de Santa Rita do Trivelato-MT, que sou o responsável legal pelo imóvel acima descrito, bem como, pelas obrigações tributárias sobre ele incidentes, autorizando desde já a alteração e/ou atualização dos dados cadastrais junto ao Departamento de Tributos e transferência dos débitos para minha responsabilidade, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. _________________________________________________________ Assinatura do Contribuinte CERTIDÃO DO FISCAL Certifico e dou fé, que em cumprimento ao disposto no art. 181 e seguintes do Código Tributário Municipal e nos termo do Decreto Municipal nº 52/2015, procedi do cadastro imobiliário, na forma acima descrita. Santa Rita do Trivelato-MT, _______ de _________________________ de ________. _______________________________________________ Fiscal de Tributos Carimbo e assinatura | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezado (a) senhor (a)
______________________________
______________________________
______________________________
______________________________
Prezado Senhor,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, nos termos do art. 181 e seguintes do Código Tributário Municipal e Decreto Municipal nº 52/2015, venho por meio deste, NOTIFICÁ-LO (A) de que foi realizado o cadastramento e/ou recadastramento imobiliário do imóvel tido como de sua responsabilidade, conforme cópia da ficha cadastral imobiliária anexa, cujos dados serão incluídos no cadastro imobiliário municipal, ficando ciente que, caso Vossa Senhoria não concorde com as informações nela contidas, deverá apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do Recebimento desta, a qual deverá ser devidamente fundamentada e instruída com a documentação pertinente e endereçada ao Secretário de Finanças e Tributação.
Não sendo acolhida Vossa impugnação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do recurso administrativo direcionado ao Prefeito Municipal, a contar da notificação.
O silencio de Vossa Senhoria, será entendido como concordância com o cadastro imobiliário e consequente inscrição dos débitos incidentes sobre o imóvel, em vosso nome, face a responsabilidade tributária prevista no art. 130 do Código Tributário Nacional.
Atenciosamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
Secretaria Municipal De Finanças e Tributação
Departamento de Tributos
|
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.
Número de Inscrição do imóvel:_______________________________
____________________________________________________________________________________, ________________ (nacionalidade), __________________ (estado civil) ___________________ (profissão), residente e domiciliado na _________________________________________________________, ____________________________________________________________________________________, abaixo assinado, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO, pelas razões a seguir expostas:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
Santa Rita do Trivelato-MT, ___________ de ___________________________ de ________
___________________________________.
Nome e assinatura do contribuinte
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.
Número de Inscrição do imóvel:_______________________________
____________________________________________________________________________________, ________________ (nacionalidade), __________________ (estado civil) ___________________ (profissão), residente e domiciliado na _________________________________________________________, ____________________________________________________________________________________, abaixo assinado, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO pelo indeferimento da IMPUGNAÇÃO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO, pelas razões a seguir expostas:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
Santa Rita do Trivelato-MT, ___________ de ___________________________ de ________.
___________________________________
Nome e assinatura do contribuinte