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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 005/2020
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Bruno Pereira Valões, nº 61 A, Bairro Setor Joao Rocha, Pontal do Araguaia - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.235.065/0001-90, neste ato representado pelo seu PresidenteGETULIO DUTRA VIEIRA NETO; brasileiro, divorciado, portador do CPF: 567.276.401-73 e RG nº 949743 SSP/MT, residente e domiciliado à Av.. Inocêncio Dias, nº. 384, Centro, na cidade de Araguaiana – MT doravante denominado de CEDENTE, e do outro lado o MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ: 15.943.434/0001-00, com sede administrativa situada á na Rua Antônio Joao n 156 centro, Ribeiraozinho - MT e comarca de Barra do Garças-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RONIVON PARREIRA DAS NEVES; brasileiro, casado, portador do CPF: 931.885.161-20 e RG nº 1133902-0 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Colônia Couto Magalhaes, na cidade de Ribeiraozinho – MT, doravante denominada CESSIONÁRIA/GESTOR, ambos responsáveis pela fiscalização do uso do bem móvel neste termo descriminado sob a responsabilidade patrimonial da CEDENTE, sujeitando-se CEDENTE, CESSIONÁRIA/GESTOR às normas disciplinares, civis e criminais previstas no ordenamento jurídico vigente, e, às estipulações, que se seguem e a intenção do presente instrumento.
DA INTENÇÃO CONTRATUAL
Repúdio ao Desvio de Finalidade e Combate a malversação do Patrimônio Público.
1. A Cedente, Cessionária/Gestor, adotarão as medidas que se fizerem necessárias para impedir durante a administração de patrimônio público, o desvio de uso e finalidade, má administração, má gerência do acervo, apropriação indébita de valores do bem móvel.
2. Os Atores contratuais que, de qualquer forma, prestar serviço sem atenção ao disposto nas leis e, neste Termo, causando prejuízos ao erário público, ficarão responsáveis pelo pagamento do devido valor, após apuração, independente de outras sanções de ordem administrativa, cível e criminal.
3. A Cedente, Cessionária/Gestor e usuários deverão observar na integridade deste Termo de Sessão de Uso de Bem Móvel, seus anexos, aditivos e a finalidade desenhada no Convênio Federal Nº 859234/2017, sobe pena de incorrer em crime de responsabilidade, podendo responder a Processo Administrativo Disciplinar e cível.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL tem como objeto a entrega de (01) um Fiat Strada Hard Working conforme detalhamento:
VEÍCULO | FIAT STRADA HARD WORKING |
ANO/MODELO | 2020 |
CHASSI | 9BD5781FFLY397581 |
COR | BRANCO BANCHISA |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA/ALCOOL |
RP – REGISTRO PATRIMONIO | 000094 |
VALOR DO BEM | 62.500,00 |
1.2. O VEÍCULO E EQUIPAMENTO foi adquirido pelo Convenio FederalNº 853294/2017, tendo como convenente o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1. Ocorrerá a transferência da responsabilidade administrativa sob os objetos da CEDENTE para o CESSIONÁRIO, enquanto se der a vigência do presente Termo, livre de quaisquer ônus ou dívidas.
2.2. O CEDENTE e CESSIONÁRIO se responsabilizará pela fiscalização e observação da destinação específica dos bens, devendo coibir, qualquer desvio de finalidade, que por ventura ocorra.
2.3. O CESSIONÁRIO/GESTOR poderá CEDER o objeto deste a associação ou cooperativa que tenham como objetivo o apoio a comercialização dos produtos de origem da agricultura familiar e com este realizar o transporte da produção, equipamentos e insumos destinados à produção.
2.3.1 A associação ou cooperativa contemplada será denominada de USUÁRIO.
2.3.2 Em caso de cessão do bem objeto deste termo por parte do CESSIONÁRIO/GESTOR a associação ou cooperativa, esta deverá receber a anuência do CEDENTE que assinará como CEDENTE/CONCORDANTE no termo de cessão específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DO BEM
3.1. A CESSIONÁRIA/GESTOR/USUÁRIO será o responsável pelo uso e pela elaboração do cronograma de uso, fiscalização, gestão patrimonial do objeto, garantindo o fim a que se destina, ou seja, apoio à comercialização e transporte do produto da agricultura familiar no âmbito do Programa 20608207720ZV0001 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA/CAIXA;
3.2 A qualquer momento o fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA/CAIXA, o Fiscal do Município CEDENTE e fiscal do Consórcio – CESSIONÁRIO, poderão acompanhar o uso dos bens públicos.
3.3. CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO irão responder por perdas e danos, inclusive contra terceiros, não os eximindo das responsabilidades cíveis e criminais.
3.4. CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO responsabilizam-se integramente por multas de trânsito e o licenciamento anual no decorrer da vigência do presente instrumento.
3.5. CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO deverão empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários no bem.
3.6. Fica proibido o pernoite do Bem Público em local ermo, à margem de estradas, em residência particular, fora do período de serviço, sem a necessária cautela, por sua preservação e integridade, bem como, o empréstimo, cessão de uso privado e desvio de finalidade.
3.7. O CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO, não poderão exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste Termo, restituindo-os ao CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.
3.8. A manutenção e conservação ocorrerá sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO.
3.9. O emplacamento será de responsabilidade do CESSIONÁRIO/GESTOR/USUÁRIO, SENDO PLACA OFICIAL.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A CESSIONÁRIA e GESTOR obrigam-se a Fiscalizar a utilização do bem cedido, de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e conservação em local apropriado em razão da sua manutenção e funcionamento técnico-operacional, observando-se, assim, o cumprindo do cunho social e econômico a que se destina o presente instrumento.
4.2. Em não sendo cumprida ou observada a responsabilidade por todos os encargos que vierem a recair sobre o bem móvel cedido, a cessionária deverá solicitar a restituição;
4.2.1 A CESSIONÀRIA deverá realizar o adimplemento de todos os encargos que vierem a recair sobre o bem móvel cedido não se eximindo das responsabilidades civis, administrativas e penais.
4.2.2 A CEDENTE poderá reaver o bem, a qualquer momento, quando verificar que os encargos, que recaem sobre o bem móvel cedido, não foram adimplidos, ou o fim social não está sendo alcançado, ou tendo-se claro desvio de finalidade.
4.3. Ocorrendoa expiração do prazo de cessão previsto neste TERMO a CESSIONÁRIA ou GESTOR mostrandodesinteresse na utilização do bem, deverá ser comunicado imediatamente ao CEDENTE, que poderá reaver o bem, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize.
4.4. Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com o bem móvel, objeto deste TERMO, em após a sua cessão, são de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA/GESTOR/USUÁRIO, enquanto fiscal da execução, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.
4.5. Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica a CESSIONÁRIA autorizada a efetuá-los respeitadas as condições de originalidade e finalidade do bem.
4.6. A realização de quaisquer benfeitorias ou acréscimos no bem não responsabiliza a CEDENTE, ao final do prazo desta cessão a indenizar a CESSIONÁRIA.
4.7. Findo o prazo estabelecido neste TERMO, é ainda vedado a CEDENTE, no prazo improrrogável de 30 dias corridos, prometer ou repassar a qualquer título o bem cedida, sem prévia comunicação a CESSIONÁRIA e GESTOR, para que estes manifestem, conjuntamente, sobre seu interesse na renovação da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RISCOS
5.1. Havendo risco ao bem móvel, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO ou a seus acessórios, a CESSIONÁRIA/GESTOR/USUÀRIOS, deverá, então, comunicar de imediato a CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração de eventual responsável e responsabilização administrativa, cível e criminal, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade até a data de 20 de janeiro de 2022.
6.2. Observado qualquer irregularidade, os bens retornarão à posse direta da CEDENTE, independente de qualquer aviso ou medida judicial.
6.3. O prazo poderá ainda ser renovado, mediante interesse institucional quando solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no art. 54 c/c o art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
8.1. O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, nos termos e prazos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°. 8.666/93, vigendo até o dia aprazado, constante da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO
9.1. O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da CEDENTE e da CESSIONÁRIA.
9.2. Por solicitação do GESTOR, após análise e autorização do CEDENTE e CESSIONÁRIO, o TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente TERMO se dará, sem exclusão de outros casos previstos em lei:
10.1.1 Determinadas por ato unilateral da CEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I e XII, do art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.2 Por desinteresse da CESSIONÁRIA em permanecer com o bem, devendo comunicar previamente a CEDENTE da sua restituição, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias;
10.1.3 Pelo decurso regular do prazo estabelecido para a vigência do presente TERMO, ou na superveniência de termos aditivos que o prorrogue, pelo decurso destes sem que haja manifestação de interesse por sua renovação.
10.1.4 Os casos de rescisão impõe o encaminhamento do respectivo Termo de Rescisão de Cessão de Uso.
10.1.5 Por uso irregular desvio de finalidade, não observância das cláusulas deste TERMO, não observância do estabelecido no Convênio Nº 853294/2017 e, principalmente, pela remoção dos Sinais Identificadores do Patrimônio Público, o que acarretará a rescisão e devolução imediata do bem móvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O Secretário de Agricultura do Município fica designado como responsável para acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, e que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas no foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT para dirimir quaisquer dúvidas a este contrato, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que são devidamente assinadas pela CEDENTE, CESSIONÁRIA, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Pontal do Araguaia 22 de janeiro de 2020
CEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL PORTAL DO ARAGUAIA
PREFEITO GETULIO DUTRA VIEIRA NETO
CESSIONÁRIA/GESTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO
PREFEITO RONIVON PARREIRA DAS NEVES
SECRETARIO DE AGRICULTURA
MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO
TESTEMUNHAS:
1. Nome: MARCIA CRISTINA MORAES CPF : 694.215.441-53 | 2. Nome: NUYACUY ALVES NASCIMENTO CPF : 870.285.901-78 |