Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2020.

DECRETO N.º 3.650, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

DECRETO N.º 3.650, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a incorporação do Adicional de Qualificação ao vencimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 91 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com o Decreto n.º 2.453, de 25 de setembro de 2.014 que regulamente Lista de Cursos para fins de pagamento do Adicional de Qualificação previsto na Lei Municipal n.º 1.752/2013, e dá outras providências; e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;

De acordo com o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro nº 4/2020 (art. 16 da Lei Complementar 101/2000); Decreta:

Art. 1º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Maria Rita Medeiros, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional 849, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base do cargo, referente ao Adicional de Qualificação ao seu vencimento, para todos os efeitos legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de janeiro de 2020.

Ney Weliton do Nascimento

Prefeito Municipal