Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2020.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2018.

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 02/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ E A EMPRESA GMN EMPREENDIMENTOS EIRELLI-EPP, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA, COMPREENDIDOS EM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CANTEIROS, JARDINS, BOCAS DE LOBO E TERRENOS BALDIO, VARRIÇAO E RASPAGEM DE RUAS E AVENIDAS PINTURAS DE MEIO FIO, FAIXAS DE PEDESTRES, QUEBRA-MOLAS E POSTES, SERVIÇOS DE PODA DE ARVORES, CONFEÇCAO DE MUDAS E PLANTIO DE ARVORES E GRAMAS COM REMOÇÃO DOS RESÍDUOS EM VIAS PAVIMENTADAS, CANTEIROS CENTRAIS E GRAMADOS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGA – MT.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50-E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GMN EMPREENDIMENTOS EIRELLI-EPP, inscrito no CNPJ:11.264.133/0001-91, representada pelo Sr. GUSTAVO VIEIRA DO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade n° 2011695-0 SSP/MT, portador do CPF/MF 026.743.101-54 doravante denominado “CONTRATADO”, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O contrato nº. 002/2018 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 11 (onze) meses, com base na Clausula sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 26 de janeiro de 2020 e término em 26 de dezembro 2020.

1.2. A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato tem sua fundamentação legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES DO SERVIÇO

2.1.O objeto do Contrato 002/2018 fica prorrogado com os valores para execução dos serviços, referente ao exercício fiscal 2020 a importância Total de R$377.117,40 (Trezentos e setenta e sete mil cento e dezessete reais e quarenta centavos) que será pago ao contratado em 11 (onze) parcelas de R$ 34.283,40 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), com pagamento até o dia 10 (dez) dos meses subsequente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos do Orçamento Programa do Município à conta da seguinte rubrica orçamentária: EXERCÍCIO 2020: 06.001.04.122.0017.2037.339039.000000-288.

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

04.1. A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pelo fiscal JOÃO BATISTA RODRIGUES, portadora do CPF: 621.455.411.87, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral do CONTRATADO e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá-MT, 24 de Janeiro de 2020.

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Município de Nova Maringá / GMN EMPREENDIMENTOS EIRELLI-EPP

João Braga Neto / CNPJ 11.264.133/0001-91

Contratante / Gustavo Vieira do Nascimento de Lima

Contratado

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João Batista Rodrigues

CPF 621.455.411.87

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

LUCIANA GARCIA HARALA / ROSANGELA MELO GOLARTE

CPF nº 786.955.701-34 / CPF nº 036.132.621-18