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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA FINS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º- A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do Município de Novo Santo Antônio para o exercício financeiro de 2020 será estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo Único - A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2° - O Fluxo da Execução das Receitas - Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do Município, em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no Art. 9° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3° - As alterações do Fluxo da Execução das Receitas - Programação Financeira (Anexo I) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Anexo II) poderão ser efetivadas:
I - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira, na hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto;
II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 4° - O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre o fluxo de receitas e o cronograma de despesas, apuradas em cada mês neste exercício, observadas as metas quadrimestrais de resultado fiscal para exercício de 2020.
Art. 5° - Este Decreto vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de Janeiro de 2020.
ADÃO SOARES NOGUEIRA - Prefeito Municipal