Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2015.

DESPACHO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 002/2015

MODALIDADE: Concorrência Pública

TIPO: Menor preço

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de saneamento básico construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Novo Horizonte do Norte

FASE: Homologação

Considerando que a Empresa licitante PPO – Pavimentação e Obras Ltda., impetrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União, com pedido de MEDIDA CAUTELAR, como nos informou a Auditora Valéria, do TCU da jurisdição de Goiânia, por via Telefônica;

Considerando que o Tribunal de Contas tem competência para a expedição de medida cautelar, bem como analise da documentação para emissão de parecer;

Considerando a necessidade de análise do Processo nº 019168/2015 – TCU, que emitirá parecer prévio com melhor juízo, para prosseguimento do referido processo;

DECIDO,

Suspender a fase de homologação do Certame de licitação na modalidade Concorrência Edital nº 001/2015, até à analise em definitivo pelo Egrégio Tribunal de Conta da União, de toda a documentação solicitado, devido à desclassificação da empresa impetrante.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 10 de Julho de 2015.

JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal