Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2020.

DECRETO N.º 3.646, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

DECRETO N.º 3.646, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Revoga em todos os seus termos o Decreto n.º 3.643/2020 que suspende todos e quaisquer repasses de recursos financeiros ao CMDCA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

- considerando decisão judicial no bojo do Processo 1001426-50.2019.8.11.0012 – Ação Civil Pública, que in verbis: “nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e art. 12 da Lei 4.347/85, defiro a tutela pleiteada, a fim de determinar a SUSPENSÃO da nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares eleitos no dia 06/10/2019 até final resolução da presente demanda, onde serão apuradas as supostas irregularidades ocorridas durante o processo de escolha...”;

- Considerando que no dia 13 de janeiro de 2020, decisão judicial exarada no Processo 1001426-50.2019.8.11.0012 – Ação Civil Pública, que in verbis: “JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos no id. 27895400, para suprir a omissão existente na sentença no id. 27850702 e, consequentemente, DETERMINO a prorrogação do mandado dos atuais conselheiros tutelares até a deslinde do feito ou ulterior deliberação por este juízo.”

- considerando a necessidade de se reestabelecer a normalidade nos repasses de recursos financeiros ao CMDCA;

- Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público; Decreta:

Art. 1º Revogar em todos os seus termos o Decreto n.º 3.643, de 9 de janeiro de 2020 que suspendeu “temporariamente todos e quaisquer repasses de recursos financeiros ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, até decisão final da Justiça, quanto as ações a serem adotadas pelo Município de Nova Xavantina (MT)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de janeiro de 2020

Ney Weliton do Nascimento

Prefeito Municipal