Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária APARECIDA CHIODI, portadora do CPF 018.155.351-13, RG: 89050057 SSP/PR, para exercer a função comissionada de Coordenadora Administrativa Financeira desta Entidade, a partir desta data, conforme Resolução 004/2014 que dispõe sobre a reestruturação organizacional e do plano de cargos, carreira e salários da AMM.
Art. 2º - As atribuições da Coordenadora Administrativa e Financeira da AMM são as dispostas no artigo 10 do Regimento Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios as quais transcrevemos:
Art. 10°- A Coordenação Administrativa e Financeira vinculada à Diretoria Institucional: compete de forma direta ou de seus subordinados:
I - Assinar com o Presidente ou com o Secretário Executivo, cheques para pagamentos, ordem bancária, títulos de crédito, autorizar abertura de cartas bancárias, e encerrá-las;
II – Efetuar o controle da receita, transferência dos Municípios;
III – Efetuar o controle bancário;
IV - Efetuar os pagamentos a fornecedores e folha do pessoal e encargos;
V - Elaborar o orçamento e suas suplementações em forma de Resolução;
VI – Efetuar o fechamento dos balancetes mensais;
VII - Fechar balanço anual/orçamentário/financeiro e patrimonial;
VIII – Organizar os arquivos em ordem cronológica e sistemática;
IX – Elaborar relatório mensal das despesas/receitas e relatórios para a Diretoria;
X – Efetuar auditoria interna;
XI - Acompanhar visitas técnicas do Tribunal de Contas;
XII - Acompanhar visitas técnicas do INSS;
XIII - Manter sob sua guarda e responsabilidade na forma da Lei, o dossiê, ou a coleção de documentos, carteiras de trabalho, papéis, registros e fichas individuais de cada empregado da AMM;
XIV - Manter sigilo absoluto, sobre cada relação de trabalho, seus processos, contratos, e tudo o mais que for compromisso entre a AMM e o empregado;
XV - As informações técnicas, referente a Órgãos ou assuntos como INSS, FGTS, salário família, encargos sociais, que eventualmente, venham a ser solicitados diretamente pelas prefeituras, devem ser atendidas dando ciência à chefia e identificando o solicitante;
XVI - Fiscalizar o contrato de trabalho de cada empregado, anotando e apontando, os direitos e deveres de cada um;
XVII - Atender sempre por escrito e com anuência da Diretoria, as reivindicações das Associações Regionais estabelecidas no prédio;
XIII – Realizar cotação de preços, e providenciar a compra de todo material de consumo e material permanente da AMM, mediante autorização do Coordenador Administrativo e Financeiro, após os procedimentos legais;
XIX - Solicitar reservas de passagens aéreas e de hotel quando solicitada por algum Prefeito;
XX - Agendar compromissos na Capital, quando solicitados por algum Prefeito;
XXI - Ajudar no cerimonial quando da realização de eventos;
XXII – Controlar e fiscalizar o serviço de almoxarifado;
XXIII – controlar a real execução das normativas do Setor de Controle Interno.
XXIV - Fiscalizar e controlar o patrimônio, sua identificação, localização, manuseio e manutenção;
XXV - Fiscalizar e gerenciar o prédio, suas condições gerais de uso, suas dependências, inclusive em especial o Auditório;
XXVI - Fiscalizar o uso e a manutenção dos veículos, seus documentos, seus trajetos, através de documentos próprios;
XXVII - Fiscalizar e controlar o uso dos equipamentos de trabalho, como fotocopiadoras, telefones, fax, máquinas de limpeza, conservação e outros.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Cuiabá, 2 de março de 2015
NEURILAN FRAGA
Presidente