Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

PORTARIA Nº 005/2015

O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a funcionária APARECIDA CHIODI, portadora do CPF 018.155.351-13, RG: 89050057 SSP/PR, para exercer a função comissionada de Coordenadora Administrativa Financeira desta Entidade, a partir desta data, conforme Resolução 004/2014 que dispõe sobre a reestruturação organizacional e do plano de cargos, carreira e salários da AMM.

Art. 2º - As atribuições da Coordenadora Administrativa e Financeira da AMM são as dispostas no artigo 10 do Regimento Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios as quais transcrevemos:

Art. 10°- A Coordenação Administrativa e Financeira vinculada à Diretoria Institucional: compete de forma direta ou de seus subordinados:

I - Assinar com o Presidente ou com o Secretário Executivo, cheques para pagamentos, ordem bancária, títulos de crédito, autorizar abertura de cartas bancárias, e encerrá-las;

II – Efetuar o controle da receita, transferência dos Municípios;

III – Efetuar o controle bancário;

IV - Efetuar os pagamentos a fornecedores e folha do pessoal e encargos;

V - Elaborar o orçamento e suas suplementações em forma de Resolução;

VI – Efetuar o fechamento dos balancetes mensais;

VII - Fechar balanço anual/orçamentário/financeiro e patrimonial;

VIII – Organizar os arquivos em ordem cronológica e sistemática;

IX – Elaborar relatório mensal das despesas/receitas e relatórios para a Diretoria;

X – Efetuar auditoria interna;

XI - Acompanhar visitas técnicas do Tribunal de Contas;

XII - Acompanhar visitas técnicas do INSS;

XIII - Manter sob sua guarda e responsabilidade na forma da Lei, o dossiê, ou a coleção de documentos, carteiras de trabalho, papéis, registros e fichas individuais de cada empregado da AMM;

XIV - Manter sigilo absoluto, sobre cada relação de trabalho, seus processos, contratos, e tudo o mais que for compromisso entre a AMM e o empregado;

XV - As informações técnicas, referente a Órgãos ou assuntos como INSS, FGTS, salário família, encargos sociais, que eventualmente, venham a ser solicitados diretamente pelas prefeituras, devem ser atendidas dando ciência à chefia e identificando o solicitante;

XVI - Fiscalizar o contrato de trabalho de cada empregado, anotando e apontando, os direitos e deveres de cada um;

XVII - Atender sempre por escrito e com anuência da Diretoria, as reivindicações das Associações Regionais estabelecidas no prédio;

XIII – Realizar cotação de preços, e providenciar a compra de todo material de consumo e material permanente da AMM, mediante autorização do Coordenador Administrativo e Financeiro, após os procedimentos legais;

XIX - Solicitar reservas de passagens aéreas e de hotel quando solicitada por algum Prefeito;

XX - Agendar compromissos na Capital, quando solicitados por algum Prefeito;

XXI - Ajudar no cerimonial quando da realização de eventos;

XXII – Controlar e fiscalizar o serviço de almoxarifado;

XXIII – controlar a real execução das normativas do Setor de Controle Interno.

XXIV - Fiscalizar e controlar o patrimônio, sua identificação, localização, manuseio e manutenção;

XXV - Fiscalizar e gerenciar o prédio, suas condições gerais de uso, suas dependências, inclusive em especial o Auditório;

XXVI - Fiscalizar o uso e a manutenção dos veículos, seus documentos, seus trajetos, através de documentos próprios;

XXVII - Fiscalizar e controlar o uso dos equipamentos de trabalho, como fotocopiadoras, telefones, fax, máquinas de limpeza, conservação e outros.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Cuiabá, 2 de março de 2015

NEURILAN FRAGA

Presidente