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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 010/2020 Poxoréu/MT, 30 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos a serem observados no exercício de 2020, na forma que menciona.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a e;
CONSIDERANDO, os Feriados Municipais elencados na Lei Municipal n.º 666, de 25 de março de 1997;
CONSIDERANDO, os Feriados Nacionais e Estadual, dispostos em leis específicas, sejam eles com datas fixas ou variáveis;
DECRETA:
Art. 1.º Os feriados a serem observados no âmbito da Administração Pública Municipal no exercício de 2020 serão os seguintes:
I – 1.º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 10 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes/Páscoa – Feriado Nacional;
IV – 1.º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
V – 24 de junho (quarta-feira) – Dia de São João Batista – Padroeiro do Município de Poxoréu – Feriado Municipal;
VI – 07 de setembro (segunda-feira) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia em consagração a Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
VIII – 26 de outubro (segunda-feira) – Aniversário de emancipação política de Poxoréu – Feriado Municipal;
IX – 02 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional e Municipal;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XI – 20 de novembro (quarta-feira) – Consciência Negra – Feriado Estadual;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – Feriado Nacional.
Art. 2.º Os pontos facultativos a serem observados no âmbito da Administração Pública Municipal no exercício de 2020 serão os seguintes:
I – 24 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
II – 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
III – 26 de fevereiro (quarta-feira), com expediente normal a partir das 13 horas – Cinzas;
IV – 20 de abril (segunda-feira) – anterior a Tiradentes/Páscoa;
V – 11 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 12 de junho (sexta-feira) – pós-Corpus Christi;
VII – 06 de agosto (quinta-feira) – Comemorações em louvor a Bom Jesus de Alto Coité;
VIII – 27 de outubro (terça-feira) – pós-aniversário da cidade;
IX – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do servidor público;
X – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal – ponto facultativo após as 13 hrs;
XI – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 13 hrs.
Parágrafo único. A previsão contida no caput e incisos deste artigo não modifica a jornada de trabalho exercida pelos servidores municipais que desempenham suas atribuições em horários especiais, como os responsáveis pela segurança dos prédios públicos, plantonistas em geral e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada por exigência do cargo que exerçam, de acordo com a necessidade da Secretaria competente.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT
Este Decreto foi devidamente publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu na data de 30 de janeiro de 2020, em conformidade com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu.