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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
2º ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 120 2019 EMPRESA MUDAR COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S ME PARA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, determina o apostilamento no contrato nº 120 2019 sendo o objeto presente contrato contratação de empresa para aquisição de Ferramentas, a serem usados em manutenção e reformas das unidades da Secretaria municipal de Educação, Esporte e Lazer, unidades da Secretaria de Saúde; assim como das unidades gerenciadas pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do município
O presente instrumento advém PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001014/2018, MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO “SRP“Nº. 021/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004395/2019OBJETO É “contratação de empresa para aquisição de Ferramentas, a serem usados em manutenção e reformas das unidades da Secretaria municipal de Educação, Esporte e Lazer, unidades da Secretaria de Saúde; assim como das unidades gerenciadas pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do município”e outro lado a Empresa: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.888.303/0001-05 e Inscrição Estadual sob nº 13443964-3 sediada na Avenida Beira Rio, nº 1700, Bairro: Praeiro, município de Cuiabá-MT, CEP: 78050-500, representado pelo Senhor Thiago Freitas do Nascimento portador do RG:16081293 SSP/MT e CPF:027.911.441-96, CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Modificação unilateral do Contrato Administrativo quanto a Inclusão de Dotação Orçamentária para o exercício de 2020 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, oriundo da PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001014/2018, MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO “SRP“Nº. 021/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004395/2019
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFCAÇÃO
ONDE SE LÊ
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS RECUROS ORÇAMENTARIOS |
14.1. As despesas oriundas do presente prestação serviço correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, na dotação orçamentária conforme estabelecidos no Processo Administrativo nº 4395/2019.
Secretaria /Programa | PROJETO/ATIVIDADE | Reduzido | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | Recurso |
008/2275 | Reforma e Manutenção de Prédios Públicos | 080019 | 33.90.30.00 – Material de Consumo | 0100 | Próprio |
008/2074 | Manutenção, Encargos e Salários | 080010 | 33.90.30.00 – Material de Consumo | 0100 | Próprio |
LEIA-SE:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS RECUROS ORÇAMENTARIOS |
14.1. As despesas oriundas do presente prestação serviço correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, na dotação orçamentária conforme estabelecidos no Processo Administrativo nº 130/2020 e parecer Juridico nº 049/2020.
Secretaria /Programa | PROJETO/ATIVIDADE | Reduzido | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | Recurso |
008/2275 | Reforma e Manutenção de Prédios Públicos | 080021 | 33.90.30.00 – Material de Consumo | 0100 | Próprio |
008/2074 | Manutenção, Encargos e Salários | 080013 | 33.90.30.00 – Material de Consumo | 0100 | Próprio |
3. CLAUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLAUSULAS
3.1 As demais clausulas constantes no contrato 120/2019, permanecem inalterados. O disposto do presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do Contrato acima mencionado.
Nossa Senhora do Livramento, 21 de Janeiro de 2020.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal