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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA M. DE SANTANA & CIA LTDA – EPP – CONSTRUTORA SANTANA LTDA, CNPJ 28.764.097/0001-28.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e aCONTRATADA: M. DE SANTANA & CIA LTDA – EPP – CONSTRUTORA SANTANA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 28.764.097/0001-28, com endereço na Rua 1 de maio n. 05, Bairro Ponte, CEP 78400-000 na cidade de Diamantino – MT, neste ato representado pelo SR. MERCINDO DE SANTANA, inscrito no CPF sob o no.503.020.511-04, neste ato doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n. 062/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93.
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de 24/01/2020 a 23/07/2020.
CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 062/2019, nos termos e condições do Processo Licitatório, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com a Lei 8.666/93, e demais clausulas e condições aqui estabelecidas, assim como Parecer Técnico n. 003/2020 do engenheiro municipal JONAS BOTAN- CREA/MT 034430, que assim dispôs:
“(...) A Prefeitura Municipal diante da debilidade de máquinas e equipamentos atrasou na execução da limpeza e terraplanagem do terreno onde será instalada a Praça de Eventos, 1ª. Etapa, que por sua vez, contribuiu na demora para a liberação dos tramites junto a Caixa Economica Federal. Vale ressaltar que a execução da terraplanagem era de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Diante desses atrasos, a emissão do VRPL, da emissão da LAE e por fim a AIO, prejudicaram o cronograma de andamento da obra.(...)”
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Paraguai - MT, 23 de janeiro de 2020.
____________________________ DIANE VIEIRA DE V. ALVES Prefeita Municipal | ____________________________ CONTRATADA: M. DE SANTANA & CIA LTDA – EPP – CONSTRUTORA SANTANA LTDA CNPJ: 28.764.097/0001-28 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1ª.
Nome _________________________________
CPF:
2ª. |
Nome _________________________________
CPF: