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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.675/2019), inserindo meta no Plano Plurianual Quadriênio de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº 1.667/2019, Exercício 2020 e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/19 - Exercício 2020, no valor de R$ 42.628,32 (Quarenta e Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos), na forma abaixo especificada:
Órgão: 06 – Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | R$ |
Unidade: 06.06 – Fundo Estadual de Saúde | |
P. A: Manutenção e Encargos do Vetor Aedes Aegypti | |
3.3.90.30.00.00.00.00.1017 – Material de Consumo (Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado) | R$ 21.628,32 |
Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde | |
P.A: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Vetor Aedes Aegypti | |
4.4.90.52.00.00.00.00.1017 – Equipamento e Material Permanente (Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado) | R$ 21.000,00 |
Total do Crédito Adicional | R$ 42.628,32 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Fundo Estadual – Vigilância em Saúde - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, nos Termos da Portaria: 025/2016/GBSES, (Superávit Financeiro).
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.667/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2020.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2017/2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE UNIDADE: 06.06 – Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020 | |||
Função / Sub-Função | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica | Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti | Material de Consumo | Custeio de Despesas com Material de Consumo | 21.628,32 |
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE UNIDADE: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020 | |||
Função / Sub-Função | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica | Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. | Custeio de Despesas com aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. | 21.000,00 |
PLANO PLURIANUAL
ANEXO DE METAS
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE | |||||
UNIDADE: 06.06 – Fundo Estadual de Saúde | |||||
PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||
FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti | N | Material de Consumo | Custeio de Despesas com Material de Consumo | 2020 | 21.628,32 |
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE | |||||
UNIDADE: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde | |||||
PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||
FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti | N | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. | Custeio de Despesas com aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 2020 | 21.000,00 |