Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2020

DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.675/2019), inserindo meta no Plano Plurianual Quadriênio de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº 1.667/2019, Exercício 2020 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/19 - Exercício 2020, no valor de R$ 42.628,32 (Quarenta e Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos), na forma abaixo especificada:

Órgão: 06 – Secretaria/Fundo Municipal de Saúde

R$

Unidade: 06.06 – Fundo Estadual de Saúde

P. A: Manutenção e Encargos do Vetor Aedes Aegypti

3.3.90.30.00.00.00.00.1017 – Material de Consumo (Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado)

R$ 21.628,32

Unidade: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

P.A: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Vetor Aedes Aegypti

4.4.90.52.00.00.00.00.1017 – Equipamento e Material Permanente (Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado)

R$ 21.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 42.628,32

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Fundo Estadual – Vigilância em Saúde - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, nos Termos da Portaria: 025/2016/GBSES, (Superávit Financeiro).

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.667/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2020.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

UNIDADE: 06.06 – Fundo Estadual de Saúde

PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020

Função / Sub-Função

Ações

Metas

Meta Física

Valor R$

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti

Material de Consumo

Custeio de Despesas com Material de Consumo

21.628,32

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

UNIDADE: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020

Função / Sub-Função

Ações

Metas

Meta Física

Valor R$

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

Custeio de Despesas com aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

21.000,00

PLANO PLURIANUAL

ANEXO DE METAS

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

UNIDADE: 06.06 – Fundo Estadual de Saúde

PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO

TIPO

METAS

METAS FÍSICAS

ANO

METAS FINANCEIRAS

R$

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti

N

Material de Consumo

Custeio de Despesas com Material de Consumo

2020

21.628,32

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

UNIDADE: 06.07 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

PROGRAMA: 085– TFVS VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO

TIPO

METAS

METAS FÍSICAS

ANO

METAS FINANCEIRAS

R$

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica Manutenção e Vigilância em Saúde - Vetor Aedes Aegypti

N

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

Custeio de Despesas com aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

2020

21.000,00