Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 06/2020

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e a Srº. ÉCIO XIMENEZ REMEDI, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso IX) E A TEOR DO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES: Normativa nº 002/2011/CIDESAT E alterações posteriores, Normativa nº 032/2016/CIDESAT e alterações posteriores, Normativa nº 049/2018/CIDESAT, Normativa nº 062/2019, Normativa nº 061/2019, Normativa nº 063/2019, Resolução Administrativa Nº 01/2020, regulando-se pelo estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019/CIDESAT.

Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes nº 2083, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20 a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. Écio Ximenez Remedi, casado, portador carteira de identidade RG. Nº 1557613-2 SSP/MT, do CPF: 906.579.181-72, residente na Rua São Francisco Nº 1332, Bairro Jardim Santa Maria, Cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1. O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE na função de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS I - MOTONIVELADORA com as seguintes atribuições e atividades:

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários, inclusive caminhões, zelando pela conservação e asseio da máquina e equipamentos. Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio

b) Atribuições Genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e ferramentas de trabalho.

c) Descrição Analítica: Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento do veículo ou máquina antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos pneus, molas, nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; preencher o diário de bordo, anotando anormalidades, percursos, serviços, quilometragem ou horários, informar abastecimentos, manutenção e outros; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou local indicado pela chefia, realizar a manutenção, lubrificação e abastecimento do mesmo, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; Fazer reparos de emergência e auxiliar na manutenção mecânica de veículo, máquina e equipamento; dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas, caminhão reboque bem como dirigir caminhão de lixo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais, bem como para instalação de lixo hospitalar e outros; executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas; executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais; executar obras na construção civil, estradas e pistas, levantar, colocar e arrancar postes; colabora na limpeza e organização do local de trabalho; executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho; c) Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional, conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar, compactar, carregar, remover, gradear a terra, resíduos e materiais similares.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1. Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 2.757,88 (Dois Mil Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional. Conforme Resolução Administrativa 001/2020, do dia 09 de Janeiro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

3.1. A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, atendendo a programação e necessidade da Contratante.

3.2. O CONTRATADO prestará serviços junto a Patrulha Rodoviária conforme Convênio SINFRA 1207/2016 que por sua vez tem suas atividades executadas na área de abrangência dos municípios Consorciados, podendo ser designado para outro setor no âmbito do Consórcio.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

4.1. Em conformidade com o item 16.8.1 do Edital do Processo Seletivo nº 01/2019/CIDESAT, a presente contratação será em caráter experimental nos termos do Art. 445 da CLT; ou seja, contratação por prazo determinado por 30 (trinta) dias, prorrogável automaticamente por mais 30 (trinta) dias; ao final do qual se não houver aprovação da experiência o mesmo será rescindido sem direito a Aviso Prévio e multa fundiária; do contrário passará a vigorar as demais regras do presente edital.

4.1.1: A avaliação de que trata o caput ficará a cargo do fiscal deste Contrato.

4.2. Em conformidade com o item 16.10 do Edital do Processo Seletivo nº 01/2019/CIDESAT, o presente contrato de trabalho será pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Artigo 5º da Resolução Normativa nº 002/2011 alterado pela Resolução Normativa nº 049/2018.

4.2.1. O início de vigência dar-se-á com a emissão da Ordem de início dos serviços, após publicação do Ato de Posse.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:

5.1. Em conformidade com o item 16.11 do Edital do PSS nº 01/2019/CIDESAT, este contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações:

a) - Pelo término do prazo contratual.

b) - Por iniciativa do contratado.

5.2. Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, conforme previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso não haja o aviso, a parte que rescindir, pagara a outra uma indenização equivalente a um mês de salário.

5.3. O presente contrato será rescindido antes do prazo previsto em caso de provimento da vaga por pessoas aprovada em concurso público realizado no período.

5.4. Ao final do contrato por prazo determinado, o contratado(a) não faz jus a Aviso Prévio, Multa do FGTS e direito a Seguro Desemprego na forma da Legislação do Trabalho, conforme item 16.12 do Edital do PSS nº 01/2019/CIDESAT.

5.5. O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, 13º Proporcional e férias proporcional ao tempo trabalhado, se o CONTRATADO incidir em faltas graves e que de motivo a demissão por justa causa.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO:

6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01. CIDES NASCENTES DO PANTANAL

01. Secretaria Executiva

MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS

26.782.0001.2011.000

3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO:

7.1. Em conformidade com o item 16.8 – Em conformidade com o § 2º do artigo 6º da Lei 11.107/2005, o Regime Jurídico do quadro de pessoal, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados através do Processo Seletivo, será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Regime Geral de Previdência. Este regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal e não gera direito de efetivação no cargo em conformidade com a Resolução Normativa/CIDESAT nº 032/2016 de 16/12/2016.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:

8.1. O Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias, EDINEI BASEGGIO fica designado responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – OUTRAS DISPOSIÇÕES: Aplicam-se a este instrumento as disposições contida no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019/CIDESAT:

9.1 - Para os candidatos que residem fora da sede do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal/CIDESAT, ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, mudança e outros etc. Item 16.6 do Edital;

9.2. Os contratados exercerão, prioritariamente, sua função nos locais indicados no quadro específico do item 2.1.2 do edital ou outro indicado e demandado pela direção do Consórcio no âmbito dos municípios consorciados de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

9.2.1. O exercício da função no âmbito dos municípios consorciados não gera direito a diária para cobrir despesas de hospedagem, transporte e alimentação.

9.3 - Deverá ser promovido acordo para criação de banco de horas extras compensadas, na forma permitido pela legislação trabalhista.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Fórum da Comarca de São José dos Quatro Marcos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Em estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 03 (Três) vias, de igual teor e forma, que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de Fevereiro de 2020.

RESPONSÁVEL JURÍDICO

HAMILTON LOBO MENDES FILHO

OAB/MT 10.791

RESPONSÁVEL FISCALIZAÇÃO

EDINEI BASEGGIO

CPF: 555.387.039-91

CONTRATANTE

PAULO REMÉDIO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

CONTRATADO

ECIO XIMENEZ REMEDI

CPF: 906.579.181-72

TESTEMUNHAS: Danilo Ricardo Pivetta Ricardo Santos Dela Cruz