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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TITULOS PARA CANDIDATOS A CONTRATO TEMPORÁRIO NAS UNIDADES ESCOLARES E NO TRANSPORTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Poconé,estado Mato Grosso,no uso das suas atribuições torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva - de Profissionais Candidatos a Contratos Temporários em substituição aos profissionais efetivos em licenças, férias, cedências, permutas, afastamentos, cargos de confiança e nas vagas no campo, nos cargos de Professor, Auxiliar Administrativo, Serviços Gerais, Vigias e Merendeiras para as unidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino bem como para os cargos de Motoristas do Transporte Escolar e Nutricionista na Rede Municipal de Ensino - Poconé-MT.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva - a apresentação dos certificados para o cargo público temporário das vagas;
1.2. As contratações oriundas do presente processo Seletivo Simplificado de Títulos dar-se-á unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria Nº 01/2020;
1.4. Durante toda realização deste Processo Seletivo serão prestigiados, sem prejuízos a outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;
1.5. Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – consistirá na avaliação de títulos, de forma gratuita, de caráter classificatório e destina-se a contratação temporária das seguintes vagas, remuneração e carga horária:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Poconé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Tiradentes, s/n, Centro - CEP: 78175-000 – Poconé – Mato Grosso
EMAIL:smecel01@hotmail.com
ÁREA URBANA LISTA DE RESERVA
ESCOLAS, CMEIS E CRECHES
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
LISTA DE RESERVA
PROFESSOR | 25 | 20 HORAS | 1.724,11 |
MERENDEIRA | 10 | 30 HORAS | 1.045,00 |
SERVIÇOS GERAIS | 10 | 30 HORAS | 1.045,00 |
MOTORISTAS “CARTEIRA D” | 20 | 40 HORAS | 1.321,17 |
VIGIAS | 12 | 40 HORAS | 1.045,00 |
NUTRICIONISTA | 01 | 40 HORAS | 2.222,47 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO “DIGITADOR” | 02 | 30 HORAS | 1.020,00 |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Poconé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Tiradentes, s/n, Centro - CEP: 78175-000 – Poconé – Mato Grosso
EMAIL:smecel01@hotmail.com
LISTA DE RESERVA ÁREA RURAL
DISTRITO DO CHUMBO
CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ TEÓFILA
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR MERENDEIRA SERVIÇOS GERAIS VIGIA | 04 02 02 01 | 20 HORAS 30 HORAS 30 HORAS 40 HORAS | 1.724,11 1.045,00 1.045,00 1.045,00 |
LISTA DE RESERVA ÁREA RURAL
DISTRITO DE CANGAS
CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEBASTIANA GERMANA
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR MERENDEIRA SERVIÇOS GERAIS VIGIA | 04 03 02 01 | 20 HORAS 30 HORAS 30 HORAS 40 HORAS | 1.724,11 1.045,00 1.045,00 1.045,00 |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Poconé
Secretaria Municipal de Educação
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EMAIL:smecel01@hotmail.com
LISTA DE RESERVA ÁREA RURAL
DISTRITO DO CHUMBO
ESCOLA M. NOSSA SENHORA APARECIDA
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR PEDAGOGIA MATEMÁTICA L. PORTUGUESA MERENDEIRA SERVIÇOS GERAIS | 10 03 03 04 02 | 20 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 30 HORAS 30 HORAS | 1.724,11 1.724,11 1.724,11 1.045,00 1.045,00 |
LISTA DE RESERVA ÁREA RURAL
COMUNIDADE SÃO BENEDITO
ESCOLA M. ANTÔNIO MARIA DE ALMEIDA
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR PEDAGOGIA MATEMÁTICA L. PORTUGUESA MERENDEIRA SERVIÇOS GERAIS | 07 02 02 01 02 | 20 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 30 HORAS 30 HORAS | 1.724,11 1.724,11 1.724,11 1.045,00 1.045,00 |
Estado de Mato Grosso
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LISTA DE RESERVA ÁREA RURAL
ASSENTAMENTO CARRIJO
ESCOLA M. ALEGRE II
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR PEDAGOGIA MATEMÁTICA L. PORTUGUESA MERENDEIRA SERVIÇOS GERAIS | 07 02 02 01 01 | 20 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 30 HORAS 30 HORAS | 1.724,11 1.724,11 1.724,11 1.045,00 1.045,00 |
ÁREA RURAL LISTA DE RESERVA
SALAS MULTISERIADAS
COMUNIDADES: LARANJAL. RODEIO. PANTANALZINHO. ASSENTAMENTO AGROANA E MORRINHO.
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR MERENDEIRA SERVIÇOS GERAIS VIGIA | 06 04 02 01 | 20 HORAS 30 HORAS 30 HORAS 40 HORAS | 1.724,11 1.045,00 1.045,00 1.045,00 |
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1.6. As atribuições e requisitos dos cargos são os constantes no Anexo;
1.7. O Edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – será publicado integralmente no site da Prefeitura Municipal de Poconé www.pocone.mt.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso/ AMM.
1.8. O Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – seguirá o seguinte cronograma:
DATA/HORÁRIO ATO
27 /01/2020 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
05 E 06/02/2020 DAS 07:00 AS 17:00 HORAS | PERÍDO DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS E CONTAGEM DOS PONTOS |
11/02/2020 AS 14:00 HORAS | DESEMPATE |
12/02/2020 AS 14:00 HORAS | DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS |
13 A 14/02/2020 | PRAZO PARA RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
19/02/2020 | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
2. DA APRESENTAÇÃO DOS TITULOS
2.1. Fica vetado neste Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – a apresentação para a contagem de pontos de certificados de qualificação/atualização da Rede Privada dos últimos 03 anos, com exceção de certificados do: SESC, SESI, SENAI, IFMT, UFMT E UNEMAT.
2.2. A apresentação dos títulos para a contagem dos pontos para o presente Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – DA ÁREA URBANA - será realizada nos dias 05 e 06 do mês de fevereiro de 2020, no horário das 07:hs00 as 11:hs00 e das 13:hs00 as 17:hs00 EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS (ESCOLAS, CMEIS E CRECHES) as quais deverão encaminhar toda a documentação de forma imediata a Secretaria Municipal de Educação para os devidos andamentos do processo.
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2.3. A apresentação dos títulos para a contagem dos pontos para o presente Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – DO CAMPO - será realizada nos dias 05 e 06 do mês de fevereiro de 2020, no horário das 07:hs00 as 11:hs00 e das 13:hs00 as 17:hs00 - SOMENTE NAS SEGUINTES UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS:
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA – NO DISTRITO DO CHUMBO.
ESCOLA MUNICIPAL ALEGRE II – NO ASSENTAMENTO CARRIJO.
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO MARTIA DE ALMEIDA – NA COMUNIDADE SÃO BENEDITO.
CMEI VOVÓ TEÓFILA – NO DISTRITO DO CHUMBO.
CMEI SEBASTIANA GERMANA DA CONCEIÇÃO – NO DISTRITO DE CANGAS.
As quais deverão encaminhar toda a documentação de forma imediata a Secretaria Municipal de Educação para os devidos andamentos do processo.
2.4. A apresentação dos títulos para a contagem dos pontos para o presente Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – PARA OS VIGIAS, MOTORISTAS E PROFISSIONAIS DAS SALAS MULTISSERIADAS - será realizada nos dias 05 e 06 do mês de fevereiro de 2020, no horário das 07:hs00 as 11:hs00 e das 13:hs00 as 17:hs00 na Secretaria Municipal de Educação.
2.5. A apresentação dos títulos implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;
2.6. A apresentação dos títulos será em Fichas próprias, que deverá ser preenchida com letra legível pelo próprio candidato, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão dos dados solicitados;
2.7. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vetada qualquer alteração;
2.8. É vetada a apresentação por correspondência ou por procuração, não sendo permitida a entrega de nenhum documento fora do ato estabelecido;
2.9. As informações prestadas na Ficha serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão exclui-lo deste Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
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2.10. O candidato somente será considerado apto a participação no processo após ter cumprido todas as instruções deste Edital;
2.11. São requisitos para a participação:
I- Ter idade igual ou superior aos 18 anos.
II- Estar em gozo dos seus direitos políticos.
III- Sendo do sexo masculino – Estar quite com as obrigações militares.
IV- Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo a que concorre.
2.12. Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 serão admitidos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, selecionados neste processo seletivo na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalentes a 5% (cinco por cento) das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
2.13. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência com referência ao código da mesma.
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3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – será realizado mediante avaliação de títulos, através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
CURSO DE GRADUAÇÃO ÁREA CORESPONDENTE A VAGA | 1,0 | 1,0 |
PÓS GRADUAÇÃO. ÁREA CORESPONDENTE A VAGA | 2,0 | 2,0 |
MESTRADO/DOUTORADO ÁREA CORRESPONDENTE A VAGA | 3,0 | 3,0 |
CURSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, FORMAÇÃO CONTINUADA. COM DATA DE EMISSÃO DOS ÚLTIMOS 03 ANOS. | 1,0 PARA CADA 40 HORAS Com limite de 240 horas | 6,0 |
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POCONÉ NA ÁREA A QUE CONCORRE. COM DATA DE EMISSÃO DOS ÚLTIMOS 03 ANOS. | 1,0 PARA CADA ANO | 3,0 PARA CADA ANO |
3.2. Todos os comprovantes - Certificados - deverão ser apresentados “original e cópia” no ato, sendo que a cópia de cada um ficará no processo e em nenhum destes será admitido qualquer tipo de rasura;
3.3. Fica vetado neste Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – a participação dos candidatos em mais de uma função.
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4. DOS RECURSOS
4.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado a Comissão. Os quais deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação para a Comissão Organizadora no horário das 07:00 as 13:00 horas e somente serão aceitos os devidamente protocolados no prazo previsto nesta Portaria e com a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos recebidos entre os candidatos, o desempate ocorrerá na ordem classificatória:
5.1.1. Comprovação de experiência na Rede Municipal de Ensino de Poconé na função que concorre.
5.1.2. Maior titulação.
5.1.3. Maior idade.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
6.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para a homologação.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1. Será prioritariamente para quem não tem nenhum vínculo de trabalho.
7.2. Não poderão ser contratados os candidatos que:
a) - Não aceitarem as condições do contrato como: jornada de trabalho contratada, local para onde foi designado, horário estabelecido ou outras obrigações que lhes sejam impostas para a contratação.
7.3. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva – e autorizadas as contratações pelo Prefeito Municipal serão convocados os candidatos pela ordem de classificação, quando e se for necessário, devendo o candidato apresentar AUTENTICADOS os seguintes documentos:
a) - Cópia do RG, CPF, TITULO e CARTEIRA DE RESERVISTA.
b) - Cópia do Comprovante de Escolaridade para o Cargo.
c) - Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento – Se for casado (a).
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d) - SENDO CASADO (A) – CÓPIA DO RG e CPF do cônjuge e da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DS FILHOS.
e) - Se os filhos forem dependentes, Para IRRF ou SALÁRIO FAMILIA – Cópia do RG e CPF deles.
f) - Cópia do Cartão da Conta Bancária.
g) - Cópia do Comprovante de Endereço.
h) - Nutricionista - Cópia do Registro/Carteira.
i) - Motorista/Cópia da Carteira de Habilitação – CATEGORIA “D”. (Dentro do prazo de validade).
ORIGINAL
j) - Atestado de Disponibilidade para exercer o cargo.
l) - Declaração de bens.
m) - Certidão de Justiça Federal ( www.trf1.gov.br)
n) - Atestado Médico – Apto, de forma geral, para exercer o trabalho.
o) - Certidão Negativa de Débito Municipal (Departamento de Tributos – Prefeitura).
p) - Certidão Cível e Criminal (Fórum) ou (www.tjmt.jus.br).
q) - Certidão de regularidade do CPF (www.receita.faenda.gov.br).
s) - Certidão de Quitação Eleitoral – Cartório Eleitoral.
02 Fotos 3x4 coloridas e recentes.
PREENCHER A FICHA CADASTRAL DO RH.
7.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado – Lista de Reserva -será somente para o ano letivo de 2020.
7.3. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado havendo rescisão de contrato, para a devida substituição será observada a ordem classificatória no Processo.
8. DAS DISPOIÇÕES GERAIS
8.1. Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de todas as determinações nele contidas responsabilizando-se pela veracidade das informações.
8.2. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a contestação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
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8.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
8.4. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus contatos como telefone e e-mail, mantendo-os ao alcance para contatos com a Comissão organizadora.
8.5. O contrato de trabalho dos classificados no Processo Seletivo Simplificado – Lista de Reserva - extinguir-se-á:
a) - Pelo término do prazo contratual.
b) - Por iniciativa do contratante nos casos de:
- Prática de infração disciplinar.
- Retorno do servidor efetivo ao cargo ocupado temporariamente.
- Inaptidão para o exercício das funções.
- Conveniência da administração.
8.6. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua contratação condicionada à necessidade da Administração Pública.
8.7. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Poconé, 13 de janeiro de 2020.
______________________________
Ornella R. Proença Moraes Falcão
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
PORTARIA Nº 02/2020/SME – POCONÉ – MATO GROSSO
Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva –
CRONOGRAMA PREVISTO
ETAPA/FASE DATA/PERÍODO/HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 27/01/2020 |
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS E CONTAGEM DOS PONTOS | 04, 05 e 06/02/2020 07:00 HORAS AS 17:00 HORAS |
DESEMPATE | 10/02/2020 14:00 HORAS |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS | 11/02/2020 14:00 HORAS |
PRAZO PARA RECURSO CONTRA A CLASIFICAÇÃO PRELIMINAR | 12 A 13/02/2020 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 17/02/2020 |
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/POCONÉ-MT.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Poconé
Secretaria Municipal de Educação
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EMAIL:smecel01@hotmail.com
ANEXO II
PORTARIA Nº 02/2020/SME – POCONÉ – MATO GROSSO
Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva –
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERENTE:___________________________________________________________
TELEFONE:______________________________________________________________
E-MAIL:________________________________________________________________
CARGO PRETENDIDO:_____________________________________________________
MOTIVO DO RECURSO:
JUSTIFICATIVA DO RECURSO:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos pede deferimento.
Poconé, _____de__________de 2020.
_________________________________
ASSINATURA LEGIVEL DO REQUERENTE
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Poconé
Secretaria Municipal de Educação
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EMAIL:smecel01@hotmail.com
ANEXO III
PORTARIA Nº 02/2020/SME – POCONÉ – MATO GROSSO
Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva –
OBRIGAÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR
Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a BNCC buscando inovações na sua prática pedagógica.
Realizar ação cooperativa no ambiente escolar em todas as ações propostas tanto pelo Gestor quanto pelo Coordenador Pedagógico.
Participar de reuniões, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e capacitações com o objetivo de melhorar sua prática em sala de aula.
Definir e utilizar formas de avaliação condizentes com a BNCC, o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar e as referências da unidade escolar.
Atender as solicitações do Gestor referentes a sua ação docente no âmbito escolar.
Cumprir sua jornada de trabalho zelando pelo Calendário e pela Carga Horária do aluno.
MERENDEIRA
Cumprir e fazer cumprirem o Cardápio da Merenda Escolar elaborado pela Nutricionista.
Manter a cozinha, o refeitório e a despensa (armazenamento da Merenda escolar) em perfeita limpeza e organização.
Atender as solicitações do Gestor contribuindo com todas as ações da unidade escolar bem como com os profissionais do Serviço Geral.
Cumprir sua jornada de trabalho zelando pela qualidade da Merenda Escolar do aluno.
SERVIÇOS GERAIS
Cumprir com responsabilidade sua função de manter limpos todos os ambientes da unidade escolar: salas de aula, secretaria, sala dos professores, biblioteca, despensa (armazenamento dos produtos de limpeza) e outros, em perfeita limpeza e organização, incluindo paredes, janelas, portas e a área externa.
Atender as solicitações do Gestor contribuindo com todas as ações da unidade escolar bem como com os profissionais da Merenda Escolar.
Cumprir sua jornada de trabalho zelando pela qualidade da limpeza e da atenção ao aluno.
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ANEXO III
PORTARIA Nº 02/2020/SME – POCONÉ – MATO GROSSO
Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva –
OBRIGAÇÕES DOS CARGOS
VIGIAS
Desenvolver a função de vigia da unidade escolar com zelo, presteza, assiduidade, pontualidade, discrição e responsabilidade.
Acatar as determinações tanto do Gestor quanto da Secretaria Municipal de Educação contribuindo com a unidade escolar quando solicitado na realização de solenidades, comemorações e outras atividades.
Não permitir a entrada de pessoas estranhas no ambiente escolar fora do horário normal de funcionamento.
Abrir e fechar a unidade escolar nos horários determinados pelo Gestor, responsabilizando-se tanto pela verificação de todos os ambientes quanto pelas chaves.
Informar com bastante antecedência ao Gestor em caso de necessidade de falta e em caso de qualquer problema detectado no ambiente escolar.
Cumprir sua jornada de trabalho zelando pela unidade escolar.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Poconé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Tiradentes, s/n, Centro - CEP: 78175-000 – Poconé – Mato Grosso
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ANEXO III
PORTARIA Nº 02/2020/SME – POCONÉ – MATO GROSSO
Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva –
OBRIGAÇÕES DOS CARGOS
MOTORISTAS
Estar ciente de que o Motorista do Transporte Escolar possui as mesmas responsabilidades que os demais condutores, porém com a consciência de que essa profissão requer alguns cuidados extras como:
- Orientar para que os alunos coloquem o cinto de segurança, verificando o funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.
- Assegurar-se de que há combustível suficiente para todo o trajeto.
- Estar atento a tudo que ocorre dentro do veículo e fora em relação aos alunos.
- Agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, tomando iniciativas quando houver necessidade.
- Zelar pela segurança satisfatória dos alunos e sua.
- Desenvolver bom relacionamento com os alunos transportados sem uso de gírias, apelidos ou termos inadequados.
- Saber orientar um comportamento seguro a todos os alunos/passageiros.
- Ter domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.
- Comunicar aos responsáveis, imediatamente, quando ocorrer qualquer eventualidade tanto com os alunos quanto com o veículo.
- Acatar as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
- Cumprir com responsabilidade as suas obrigações.
Estado de Mato Grosso
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ANEXO III
PORTARIA Nº 02/2020/SME – POCONÉ – MATO GROSSO
Processo Seletivo Simplificado de Títulos - Lista de Reserva –
OBRIGAÇÕES DOS CARGOS
NUTRICIONISTA
Compete a Nutricionista:
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos alimentos, o preparo, até a distribuição e consumo nas unidades escolares.
- Entregar, no primeiro dia letivo, em todas as unidades escolares, através de reunião com o Gestor e os profissionais da Merenda Escolar, o Cardápio Anual, orientando sobre o seu devido cumprimento e realizando posteriormente a devida fiscalização.
- Orientar e verificar, de forma mensal e em “todas as unidades escolares”: a limpeza da cozinha (parede, chão, portas/janelas, geladeiras, freezer, fogão, utensílios...), a limpeza do refeitório e das despensas de armazenamento da Merenda escolar, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.
- Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental.
- Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE – no exercício de suas atividades.
- Realizar capacitações para as profissionais da Merenda Escolar e estimular tanto a participação quanto a aplicação nas atividades diárias do conhecimento adquirido.
- Cumprir com responsabilidade as suas obrigações.