Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2020

DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial com Criação de Elemento de Despesa por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município - LOA nº 1.675/2019, Exercício 2020 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, ou ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/2019 - Exercício 2020, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 02– Gabinete do Prefeito Municipal

VALOR

Unidade: 02.04 – Conselho Tutelar

P. A: 2.006 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar

3.3.90.14.00.00.00.00.00.0001 – Diárias - Civil – (Recursos Ordinários Livres)

R$ 10.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 10.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, serão anulados saldos da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão: 02– Gabinete do Prefeito Municipal

VALOR

Unidade: 02.04 – Conselho Tutelar

P. A: 2.006 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar

(35) 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo (Recursos Ordinários Livres)

R$ 10.000,00

Total da Anulação

R$ 10.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020