Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2020

DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial com Criação de Elementos de Despesas por Anulação de Dotação no Orçamento da Câmara Municipal - (LOA nº 1.675/2019), Exercício 2020 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, ou ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial com a Criação de Elemento de Despesa por Anulação de Dotação noOrçamento da Câmara Municipal – LOA nº 1.675/2019 - Exercício 2020, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

VALOR

Unidade: 01.01 – Câmara Municipal

P. A: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.08.00.00.00.00.1000 – Outros Benefícios Assistenciais – (Rec. Ordinários Livres)

R$ 1.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 1.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º, serão anulados saldos da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

VALOR

Unidade: 01.01 – Câmara Municipal

P. A: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal

(05) 3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (Rec. Ordinários Livres)

R$ 1.000,00

Total da Anulação

R$ 1.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020