Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Processo CRF/VG nº 56 - CG Patrimonial Ltda. x Fisco Municipal – ITBI (Recurso Voluntário)

Certifico e dou fé que do acordão, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 20/12/2019, com intimação às partes do seu teor, nos termos do Termo de Intimação de Decisão de fls. 78/81 e Comunicação Interna de fls. 70/77, até a presente data não foi interposto qualquer embargo de declaração, previsto no art. 42 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018, de acordo com consulta no sistema Gespro, tendo transitado em julgado em 15/01/2020.

Ainda, certifico e dou fé que conforme consulta ao sistema E-Ágata (fls. 82) ocorreu o pagamento do crédito tributário, devendo ser o processo remetido ao arquivo.

Várzea Grande; 04 de Fevereiro de 2020.

Daniel da Silva Martins Neto

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais