Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº 436/2015

DECRETO Nº 436/2015 ____________ DE: 30/07/2015

Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, na forma que indica, e dá outras providências”.

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito de Canabrava do Norte, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, e considerando a necessidade de dar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos Públicos:

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para contenção de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal e efetivadas por meio das fontes próprias.

Art. 2º Ficam suspensas as despesas públicas relativas às seguintes atividades:

I - aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços que impliquem no acréscimo de despesa;

II - contratação e renovação de contratos de pessoal, ressalvados os casos com as devidas exposições de motivos que as justifiquem;

III - a concessão de usufruto de licença prêmio no caso de necessidade de substituição do servidor que implique aumento de despesa da folha de pagamento;

IV - a conversão da licença prêmio em pecúnia;

V - as disponibilizações ou cessões de Servidores Públicos que impliquem percepção de qualquer tipo de gratificação, de vantagem pessoal ou de aumento de despesa da folha de pagamento;

VI - as autorizações de despesas referentes à participação em congressos, seminários, simpósios ou eventos similares, exceto situações excepcionais devidamente motivadas pelo titular do órgão ou entidade, que serão submetidas à consideração do Prefeito Municipal;

VII - os pagamentos de horas extras;

VIII - a criação e reestruturação de Órgãos e Entidades Municipais que impliquem em aumento de despesa;

IX - outros casos que impliquem aumento de despesas com pessoal.

§ 1º Fica reduzido em 40% (quarenta por cento) o valor das Gratificações de Função;

§ 2º As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos serviços públicos essenciais das áreas de saúde, segurança e educação e demais serviços voltados diretamente para a população, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária e à manifestação prévia da Secretaria da Administração.

Art. 3º - Fica estabelecida a meta de redução em 20% (vinte por cento) da ocupação total dos cargos em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, por força do cumprimento do art. 169 da Constituição Federal.

§ 1º A Secretaria de Administração elaborará estudos técnicos para definição dos cargos em comissão de que trata o caput deste artigo, cuja relação será objeto de ato normativo a ser editado pelo Secretário desta pasta.

§ 2º Ficam suspensas as nomeações para cargos em comissão até 31.12.2015.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal deverão observar e cumprir as ações enumeradas neste artigo, estabelecidas para a gestão da despesa e controle do gasto de pessoal:

I - suspender o remanejamento das dotações orçamentárias para contratações;

II - suspender a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos e salários do Poder Executivo Municipal pertencentes ao orçamento fiscal e seguridade social, que impliquem em aumento da despesa de pessoal;

III- suspender a concessão de afastamentos de Servidores Públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data de publicação deste Decreto.

Art. 5º As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento.

Art. 6º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários Municipais de Administração e de Finanças.

PARAGRAFO ÚNICO- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações.

Art. 7º As situações excepcionais de que trata este Decreto serão decididas pelo Prefeito, em conjunto aos com os Secretários Municipais de Administração e de Finanças.

Art. 8º O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste Decreto serão permanentes e sistematizadas pelas Secretarias da Administração e de Finanças, visando à aferição do seu cumprimento.

Art. 9º As medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo de outras que se façam necessárias, deverão ser observadas em sua íntegra e de forma imediata pelos Secretários dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilização.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

CANABRAVA DO NORTE-MT, em 30 de JULHO de 2015.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal

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CUMPRE-SE