Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2020.

PORTARIA nº 001/CORREG. GERAL/ 2020.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Art. 6º, III, b, Art.9º e Art. 23 a 29 todos do Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015 e, Portaria GAB/PREF/PMVG nº 023/2018 de 28 de junho de 2018;

Considerando Denúncia encaminhada a esta Corregedoria através do Oficio nº 1282/GMVG/SMDS apontando o possível cometimento de transgressões disciplinares por C.L.L;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, composta pelos servidores Maurício Rodrigues da Silva, matricula nº 35.127, Sidney de Oliveira do Carmo, Matricula nº 43.248 e Lindinalva da Silva, matricula nº 27.904, nomeada pela Portaria 034/2019 de 10 de dezembro de 2019, sediada na Rua Gonçalo Gomes nº 412, Bairro da Manga, para, sob a Presidência do Sr. Maurício Rodrigues da Silva, matricula nº 35.127, instaure PAD que apure no prazo de 30 (trinta) dias, possíveis enquadramentos às Leis e Decretos que regem a Guarda Municipal de Várzea Grande, e subsidiariamente o Estatuto do Servidor Publico de Várzea Grande, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes na “Denúncia”, em tese, com indícios de transgressão/infração administrativa/disciplinar atribuída a servidores, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos

Art. 2º. Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 31 de janeiro de 2020.

Jackson Nunes Cunha

Corregedor Geral – GMVG